Prefeitura do Recife dá 10% de desconto para quem pagar o IPTU 2020

A lei permite que o contribuinte pague o IPTU e a TRSD em parcela única com 10% de desconto até o dia 30 de abril
Alice Albuquerque
Publicado em 31/03/2020 às 14:34
Prefeito do Recife Geraldo Julio em entrevista coletiva sobre a ações da prefeitura no combate a disseminação do Coronavírus, COVID-19. Foto: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM


Como medida de obter o pagamento das receitas deste ano em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19), para não perder parte dos débitos, o prefeito Geraldo Julio (PSB) sancionou a lei nº 18.703/2020, publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial do Recife, que dá ao contribuinte municipal o desconto de 10% do valor principal do débito do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) de 2020.

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O Art. 1º da lei explica que os contribuintes que realizarem o pagamento em parcela única, referente às cotas vencidas e/ou vincendas relativas ao exercício de 2020, integralmente até o dia 30 de abril deste ano, terá uma redução de 10$ sobre o valor do débito.

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O projeto de lei do Executivo 10/2020 foi aprovado nessa segunda-feira (30) na Câmara do Recife, e sancionado nesta terça. No texto do projeto, o prefeito usa o atual cenário em meio à pandemia do covid-19 que possibilita a queda na arrecadação de receitas dos tributos municipais como justificativa.

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"Nos próximos meses, em virtude da recessão econômica, recomenda, com medida de responsabilidade fiscal, que sejam adotadas políticas e ações destinadas à compensação dessas receitas públicas frustradas, com vistas a minimizar os nocivos efeitos do desequilíbrio financeiro aos cofres municipais, garantindo a continuidade de serviços públicos essenciais para a população recifense", afirmou no texto. Ele também argumentou a exigência da adoção de medidas urgentes e excepcionais de enfrentamento ao coronavírus do poder público, de acordo com o decreto de calamidade pública da cidade.

Antecipação do IPTU 2021

Na última terça-feira (24), o prefeito Geraldo Julio (PSB) havia sancionado uma lei que antecipa o pagamento do IPTU e da TRSD referentes ao exercício de 2021. O contribuinte que (puder) antecipar o pagamento do ano que vem, terá o desconto de 15%. A justificativa do prefeito também foi o decreto de emergência em saúde pública dado pelo Ministério da Saúde em decorrência da pandemia do coronavírus.

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Segundo o Blog de Jamildo, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) está analisando a antecipação voluntária dos tributos de 2021, da Prefeitura do Recife, tendo requisitado informações da Procuradoria Geral do Recife.

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