Em tempos de combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19), os Legisladores e Executivos municipais e estaduais buscam uma redução de danos para a sociedade, com criação de projetos de lei de benefício social. Na corrida contra o tempo, os legisladores da Câmara Municipal do Recife e a Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) se articulam com foco em requerimentos e indicações aos seus Executivos, mas o que realmente causa algum tipo de impacto em prol da sociedade é a proposição e aprovação, seguida da sanção, de projetos de lei.
Na Câmara do Recife, o vereador Renato Antunes (PSC) propôs o parcelamento do pagamento da Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referentes ao exercício de 2020, em até 24 vezes. O projeto 41/2020, que aguarda entrar na Ordem do Dia e seguir para a discussão dos parlamentares, prevê que o contribuinte solicite a renegociação do IPTU em até 90 dias, diferente do projeto do Executivo sobre o IPTU 2020 que, inclusive, já se tornou lei.
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Como medida de obter o pagamento das receitas deste ano em meio à pandemia do novo coronavírus e não perder parte dos débitos, o prefeito Geraldo Julio (PSB) sancionou a lei 18.703/2020 que dá ao contribuinte municipal o desconto de 10% do valor principal do IPTU e da TRSD de 2020. No entanto, o desconto só é válido para quem fizer o pagamento de uma vez.
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Geraldo Julio também antecipou o pagamento do IPTU e da TRSD de 2021 ofertando o desconto de 15% do valor para quem pagar ainda este ano. A justificativa foi o decreto de emergência em saúde pública dado pelo Ministério da Saúde em decorrência da pandemia.
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O vereador Augusto Carreras (PSB) foi um dos poucos parlamentares que se preocupou com os impactos para a população recifense e criou o projeto de lei 39/2020 que se utiliza sobre a atividade de fiscalização e cobrança de tributos municipais vencidos no período da pandemia. O projeto quer isentar o recifense dos juros com o não pagamento dos tributos municipais a partir de 15 de março, início do decreto municipal, até a suspensão das medidas restritivas para enfrentamento da pandemia "não acarretará a aplicação de juros ou de multa de ofício". O pagamento dos encargos devem ser feitos, sem os juros, até 60 dias depois da suspensão da pandemia. A proposta foi apresentada e aguarda entrar na Ordem do Dia.
Na Assembleia Legislativa a preocupação maior se dá por parte do governador Paulo Câmara (PSB). O chefe do Executivo Estadual, através da lei 18.820 de março de 2020 instituiu o Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus (FEEC), com o objetivo de garantir recursos para apoiar o desenvolvimento de atividades e ações nas áreas de saúde pública.
O gestor também vai encaminhar à Alepe um projeto de lei que concede o pagamento de pensão integral aos familiares de servidores estaduais da saúde e de outros serviços essenciais, como segurança pública, que venham a morrer em consequência do coronavírus. Por ser projeto do Executivo, se aprovado na Casa, já segue para a publicação no Diário Oficial do dia seguinte.