Os casos confirmados do novo coronavírus estão espalhados por 35 cidades pernambucanas, mas já são 142 dos 185 municípios de Pernambuco em estado de calamidade pública por causa da pandemia. E mesmo que um deles passe pela quarentena sem qualquer caso da doença vai ser afetado com a perda de receita composta basicamente por impostos que deixaram de ser gerados como consequência do isolamento social, adotado para diminuir a rapidez em que pode ocorrer a contaminação pelo covid-19.
“A doença não está espalhada pelo interior do Estado, mas as prefeituras fizeram uma projeção da queda que terão nas suas receitas. Vai ocorrer uma diminuição nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da cota parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, resume o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Dirceu Rodolfo. Isso vai significar menos receitas em todas as prefeituras. Em Pernambuco, alguns municípios pequenos têm cerca de 90% das suas receitas vindas do FPM, “alimentado” pela arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e pelo Imposto de Renda. Já a queda na cota parte do ICMS deve atingir cidades maiores como Olinda e Jaboatão dos Guararapes. Os municípios ficam com 25% do total do ICMS recolhido.
Para o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, “as prefeituras precisam de um decreto de calamidade pública porque a situação é semelhante pra todas e algumas regras terão que ser flexibilizadas devido à pandemia”. Ele cita como exemplo as compras de materiais específicos que deverão ser feitos durante o enfrentamento da crise sanitária.
O estado de calamidade pública vai permitir a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, entre outras coisas, impõe limites no gasto de pessoal. Também por causa da calamidade, os prefeitos poderão fazer gastos diferentes dos aprovados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um documento aprovado anualmente citando as despesas a serem realizadas no ano subsequente.
Mas não é um exagero 142 municípios em estado de calamidade pública. ? “Não. É uma forma do município se organizar administrativamente, porque ele pode precisar, por exemplo, de uma dispensa de licitação, uma flexibilidade maior com relação à contratação de serviços. Não há fórmula pronta e cada caso é um caso”, argumenta a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Pernambuco, Lucila Varejão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes assinou uma medida cautelar flexibilizando três artigos da LRF (o 14, 16 e 17) por causa do covid-19. Durante a calamidade, as prefeituras poderão até comprar de uma empresa considerada inidônea. “O decreto de calamidade não é um cheque em branco. Se for utilizado de forma errada, o TCE vai dar uma cautelar suspendendo a medida. Editamos normas e recomendações que podem dar o contorno jurídico para esses procedimentos”, aconselha Dirceu Rodolfo. A instituição concentrou todas essas medidas num hotsite (https://coronavirus.tomeconta.com/)
As 53 maiores cidades brasileiras terão R$ 19 bilhões a menos em receitas este ano e mais R$ 9,1 bilhões em despesas a mais – incluindo as ações no enfrentamento dessa doença ¬-, segundo informações da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). A redução da receita é por causa da diminuição no recolhimento dos impostos (ver quadro ao lado).
Um levantamento da própria FNP mostra que 96% dos casos da doença foram registrados em 406 cidades do País que tem acima de 80 mil habitantes até a última quarta-feira (08/04). “A tendência é de que a situação das prefeituras se deteriore rapidamente, porque as receitas vão cair muito”, conta o secretário-executivo da FNP, Gilberto Perré. E acrescenta: “Não lembro de uma situação tão grave e o número de municípios em calamidade vai aumentar”, afirma. Ele também acha necessário decretar o estado de calamidade pública, entre outros motivos, porque a regra de ouro – outro mecanismo implantado para controlar os gastos públicos – diz para só fazer o pagamento depois que o serviço for prestado ou entregue. “A China só vende os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) se pagar antecipado. Aí faz como ? Com o decreto essa compra será possível”, conclui.