TCE faz alerta à Prefeitura do Cabo por sobrepreço na contratação de serviço

O secretário de Assuntos Jurídicos do Cabo de Santo Agostinho, Osvir Guimarães Thomaz, diz que o município procurou o TCE para acompanhar os gastos com a contratação do serviço
JC
Publicado em 18/05/2020 às 20:48
O conselheiro do TCE Valdecir Pascoal fez um alerta à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho Foto: Acervo JC Imagem


O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) Valdecir Pascoal emitiu, nesta segunda-feira, um alerta de responsabilização à Prefeitura Municipal do Cabo pela dispensa de licitação 024/FMS/2020 que pretende instalar um hospital de campanha às margens da PE-60. Segundo o voto do conselheiro, esse contrato entre a Prefeitura e a empresa escolhida para fazer o serviço pode resultar num sobrepreço de R$ 633,8 mil.

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Ainda no voto, os "sobrepreços" são apontados em cinco itens. Primeiro, “estrutura, divisória e fechamentos” que está com o valor maior do que o orçado pela Secretariade Saúde do Estado "e que o pagamento do valor contratado causará dano ao Erário municipal no valor de R$393.360,00".

 

Outro item que está com sobrepreço é “gerador de energia de 260 KVA stand by” cuja contratação poderá causar um "dano ao erário municipal no valor de R$36.986,00". Os “banheiros climatizados” também estão acima do preço de mercado e o valor contratado causará dano ao Erário municipal no valor de R$157.380,00, segundo o voto do relator do TCE.


Ainda de acordo com esse documento, o item “segurança contra incêndio e pânico” está acima do preço de mercado e que o pagamento pode causar um dano aos cofres municipais "no valor de R$26.100,00". O último item com sobrepreço são "as parcelas referentes à elaboração do Projeto Básico e de execução/construção que devem constar apenas no primeiro mês de contrato, quando efetivamente os serviços são prestados", como observa o voto do relator. Na contratação, esse valor pode ser pago em três meses, o que causaria um dano ao erário de R$ 20 mil, segundo o TCE.

O relator se baseou numa auditoria da Gerência de Auditoria de Obras Públicas Municipal Sul (GAOS) e foi ratificada pelo Núcleo de Engenharia do TCE.

RESPOSTA

O secretário de Assuntos Jurídicos do Cabo, Osvir Guimarães Thomaz, disse que o alerta faz parte de um processo colaborativo com o TCE e que o município nunca tinha feito antes um hospital de campanha. "O próprio município provocou o TCE para acompanhar a licitação. Todas as ações contra o covid-19 estão sendo enviadas ao TCE. O recurso do possível excedente não sairá do município enquanto não houver uma deliberação final do mérito desse processo pelo TCE", resume Osvir.

O alerta é a primeira formalidade do TCE para chamar a atenção do gestor por um problema que pode ocorrer no futuro.

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