Conselheiro do TCE faz "alerta" ao governo do Estado

O governo do Estado contratou, em abril, três instituições para ofertar leitos aos pacientes do covid 19. Os contratos só foram publicados no Diário Oficial no dia 23 de maio
JC
Publicado em 02/06/2020 às 12:33
TURVO O governo do Estado contratou três instituições para oferecem leitos aos pacientes do coronavírus em abril, mas só publicou o contrato em maio no Diário Oficial, diz o TCE Foto: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM


O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) Carlos Porto fez uma alerta de responsabilização ao governo de Pernambuco para que seja mais transparente as dispensas emergenciais de licitação que repassam recursos a serem empregados em três instituições que implantaram leitos para atender os pacientes do coronavírus. No alerta, ele cita contratos - para a implantação desses serviços - foram feitos nos dias 17 de abril, 22 de abril e 29 de abril, mas só foram publicados no Diário Oficial no dia 23 de maio. Esses contratos somam R$ 42 milhões.

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Ainda de acordo com o documento do TCE, não foram feitas “a publicidade e transparência das dispensas no prazo legal”. O texto de Carlos Porto cita que “o secretário Estadual de Saúde, André Longo, assinou em 22 de março uma dispensa emergencial sem licitação com o Imip para a covid-19, de R$ 25 milhões, mas só conferiu publicidade à dispensa em 23 de maio, mais de dois meses depois”. As outras duas instituições foram o Hospital Tricentenário no valor de R$ 9 milhões e o Instituto Medianeira da Paz no valor de R$ 8 milhões com contratos assinados, respectivamente, nos dias 17 e 29 de abril. Todos os três contratos só foram publicados no Diário Oficial do Estado no dia 23 de maio.

O alerta do relator Carlos Porto ocorreu depois dele ser informado da suposta falta de transparência do governo do Estado por uma petição apresentada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). Após receber a informação do MPCO, Carlos Porto enviou o primeiro “alerta de responsabilização” ao secretário André Longo. O atual alerta, do dia 25 de maio, é o segundo feito à Secretaria Estadual de Saúde.

A Lei Federal 13.979 exige que todas as dispensas de licitação e despesas no combate ao covid-19 sejam “imediatamente disponibilizadas” em um lugar específico no portal da transparência. O Tribunal de Contas da União sugere que isso ocorra dois dias depois da assinatura do contrato. “Quanto mais transparente os atos, menor espaço há para atos ilícitos, como fraudes e corrupção”, explica a presidente da Comissão de Compliance e Combate à corrupção da Ordem dos Advogados do Brasil secção Pernambuco, Clarissa Lima, se referindo aos dois meses que passaram entre a assinatura do contrato e a publicação do mesmo no Diário Oficial.

RESPOSTA

Em nota, governo do Estado informou que: “A Lei Complementar Estadual nº 425/2020 não exige publicação da ratificação na imprensa oficial, mas divulgação da contratação na internet; a publicação do ato no DOE foi realizada posteriormente como instrumento de reforço à segurança e à transparência, a despeito das dificuldades administrativas decorrentes do afastamento de elevado percentual dos colaboradores dos setores envolvidos, por serem do grupo de risco ou estarem acometidos por Covid-19”, entre outras explicações encaminhadas ao JC.

O governo também citou que parte das respostas estão na Nota Técnica Conjunta 1/2020 na qual explica que “a contratação dos leitos de UTI e enfermaria foi precedida de procedimento de chamamento público, com ampla publicidade, e lastreada em manifestações técnicas, pareceres e portarias de habilitação”.

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