Caso Miguel gera projetos relacionados a segurança de crianças em condomínios em Pernambuco

Deputados buscam, através de projetos de lei, garantir a segurança das crianças nos condomínios e tentar evitar que tragédias como a que vitimou Miguel não se repitam
Luisa Farias
Publicado em 08/06/2020 às 21:04
Um projeto proíbe o uso de elevadores por crianças desacompanhadas e outro obriga condomínios a instalarem telas de proteção em áreas comuns Foto: FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM


A morte do menino Miguel no último dia 5 de junho no Recife motivou a criação de dois projetos de lei que buscam garantir a segurança de crianças em condomínios em Pernambuco. Miguel Otávio, de cinco anos, morreu após cair de uma altura de 35 metros do condomínio de luxo Píer Maurício de Nassau, conhecido como "Torres Gêmeas". Ele estava sob os cuidados de Sarí Côrte Real, esposa do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB) e patroa da mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana da Silva, empregada doméstica. 

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Um dos projetos (Projeto de Lei Ordinária nº 1218/2020) proíbe a circulação de crianças (de até 12 anos de idade) desacompanhadas de uma pessoa maior de 18 anos em elevadores públicos e privados. Isso também vale para pessoas com deficiência intelectual ou mental sem autonomia plena. O projeto é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB). 

A Polícia Civil de Pernambuco divulgou no dia 3 de junho um vídeo do circuito interno de vigilância do condomínio onde Miguel caiu que mostram a patroa de Mirtes deixando a criança entrar sozinha no elevador e apertando no nono andar, acima do andar do seu apartamento, que era o quinto. Mirtes tinha descido para passear com o cachorro de Sari e Miguel, a procura da sua mãe, teria entrado no vão de um condensador de ar e caído. 

Sari chegou a ser presa em flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas foi liberada após pagar fiança no valor de R$ 20 mil. Na justificativa do projeto, Gleide Ângelo destaca que ele tem como objetivo "evitar que ocorra novamente fato semelhante" ao que resultou na morte de Miguel. 

"Estou dando entrada nessa Lei hoje (sexta-feira passada), para que no futuro as pessoas se sintam no minimo legalmente obrigadas a fazerem o que é certo e que também é o obvio: Miguel jamais deveria ter sido colocado naquele elevador sozinho (ainda mais daquela forma). Ele jamais deveria ter ido em busca de sua mãe sozinho. Não é uma questão legal, é uma questão de sensibilidade e amor a vida humana de uma criança inocente", disse Gleide Ângelo em um vídeo divulgado nas redes sociais na última sexta-feira 

De acordo com o projeto, a administração do condomínio fica responsável por afixar cartazes nas cabines dos elevadores contendo normas de segurança para uso dos elevadores, incluindo as previstas no projeto. Esses cartazes físicos podem ser substituídos por mídia digital, a exemplo de elevadores com televisão, ou audíveis, como gravações que tocam no interior do elevador. 

No caso de descumprimento da lei, os administradores do condomínio estão sujeitos a receber uma advertência e no caso de reincidência, multa entre R$ 500 a R$ 10.000,00 "a depender das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio", diz um dos artigos do projeto. Esse valor será atualizado de acordo com a inflação. Os valores arrecadados com as multas devem ser destinados para o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco (FESPDS). 

Telas de proteção

Outro projeto obriga os condomínios, residenciais ou comerciais, a instalarem tela de proteção nas áreas comuns "vulneráveis" a quedas e acidentes. O Projeto de Lei Ordinária nº 1215/2020 é de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins (PP). 

De acordo com ele, todas os locais do condomínio que podem ocasionar a queda de pessoas - corredores dos apartamentos e áreas onde ficam equipamentos, como ar condicionado - devem ser protegidos com tela. O deputado diz na justificativa do projeto que ele motivado pela "tragédia" ocorrida nas "Torres Gêmeas" e tem o intuito de proteger a vida das pessoas. "A criança de apenas cinco anos caiu de uma área comum da edificação, localizada no 9º andar e teve sua vida ceifada brevemente", diz trecho da justificativa. 

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