Balanço do primeiro semestre de 2020 na Alepe mostra produtividade maior que mesmo período de 2019

Deputados ouvidos pelo JC atribuem o maior volume de projetos aprovados à demanda gerada pela covid-19 e também as próprias sessões virtuais

Luisa Farias
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Publicado em 05/07/2020 às 10:55 | Atualizado em 05/07/2020 às 18:16
ALEPE/DIVULGAÇÃO
INÉDITO Pela primeira vez, a Casa empossou a Mesa virtualmente - FOTO: ALEPE/DIVULGAÇÃO

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) encerrou oficialmente o primeiro semestre de 2020, apesar da suspensão do recesso do mês de julho. Em um período marcado por uma série de mudanças causadas pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), a começar pela realização de sessões virtuais, o balanço de matérias aprovadas pelos deputados mostrou uma produtividade superior ao mesmo período do ano de 2019.

“Foram apresentados 417 projetos, um incremento de quase 30% em relação ao primeiro semestre de 2019. Fechamos o primeiro semestre de 2020 com 177 aprovações, frente 90 do mesmo período do ano passado, o que representa um aumento superior a 90%”, disse o presidente da Alepe, deputado estadual Eriberto Medeiros (PP), durante discurso na última sessão do semestre, nessa terça-feira (30).

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Deputados ouvidos pelo JC atribuem o maior volume de projetos aprovados à demanda gerada pela crise sanitária e econômica provocada pela covid-19 e também a própria realização das sessões plenárias e das comissões de forma remota. “O que a gente percebeu foi que, tanto na sessão plenária como nas comissões permanentes, a participação nas discussões foi muito maior nesse período. As comissões não tiveram mais nenhum problema de quórum, tinha muito mais deputados do que o necessário para funcionar, foi um debate muito rico”, afirmou a vice-presidente da Alepe, Simone Santana (PSB).

Um dos primeiros projetos aprovados durante a pandemia foi o que instituiu o Sistema de Deliberação Remota (SDR), no dia 24 de março, para possibilitar a sessões online. Essa lei, inclusive, sofreu modificações para estabelecer uma tramitação mais rápida para projetos relativos ao enfrentamento de situações excepcionais, como calamidade pública, pandemia e emergência epidemiológica. “A gente precisou alterar inclusive o regimento, criando um rito sumaríssimo, pela constatação da necessidade de dar celeridade às pautas. Para ter uma tramitação mais rápida, o projeto tinha que ter uma vinculação com covid-19”, explica o presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Casa, Waldemar Borges (PSB)

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Considerando os projetos que já viraram lei, ou seja, os sancionados pelo governador ou promulgados pelo presidente da Casa neste primeiro semestre, o universo é de 171 matérias. Dessas, 19 (11,11%) têm como objetivo o enfrentamento à pandemia da covid-19.

O Poder Executivo teve aprovados 20 projetos de sua autoria, que passaram com certa facilidade pela Casa. O primeiro deles (Lei Ordinária 16.817/2020), ainda no início de março, criou 92 vagas no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), referência na área de infectologia, quando Pernambuco tinha apenas casos suspeitos de coronavírus. O último autorizou o repasse extra de R$ 5,5 milhões para o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe), para atender a demanda na pandemia.

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“Nesse período agora, na votação de apenas um projeto houve disputa política entre oposição e governo, e foi essa questão do período de 15 dias que foi autorizada a apreensão de veículos. Os demais foram votados por consenso. Na verdade, houve um posicionamento do poder legislativo em si e houve a compreensão sobre a necessidade de aprovação”, disse Isaltino. Ele está se referindo à Lei Ordinária nº 16.881/2020, que autorizou a apreensão de veículos de pessoas que descumprissem o rodízio estabelecido dentro da quarentena rígida decretada no Recife, em Olinda, Camaragibe, Jaboatão e São Lourenço, entre os dias 16 e 30 de maio. Foram 18 votos a favor, oito contra.

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Vice-líder da oposição, o deputado Alberto Feitosa (PSC) reconhece a convergência entre as bancadas nas pautas de interesse comum. “Agora com a covid-19 houve muito consenso, dando um suporte legal para o Estado atuar, embora haja uma fiscalização muito firme, mas, na hora de dar suporte, demos”, disse.

O oposicionista faz uma ressalva sobre a limitação que os deputados têm de não poderem propor matérias tributárias e financeiras, que gerem gasto para o Executivo ou tratem de cobrança de impostos. “A única crítica que eu faço é que, no contexto geral do legislativo, excetuando a Câmara e o Senado, a gente tem que repensar a questão da autonomia do legislativo. A gente está muito restrito a votar coisas importantes, mas que não dê um impacto grande na sociedade”, afirmou. Ele é autor de uma PEC (01/2019) que permite a proposição de projetos dessa natureza pelos parlamentares, mas o texto está parado na Casa.

Dentro do escopo de leis relacionadas à covid-19, também foram promulgadas as que reconheceram estado de calamidade pública nos 184 municípios pernambucanos e no Estado.

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Eles são fruto de ofício encaminhado pelos prefeitos e pelo governador Paulo Câmara (PSB) para a Mesa Diretora. “Todos os municípios pernambucanos já se encontram nessa situação de calamidade pública, portanto passíveis de um tratamento diferenciado previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo a dispensa de processos licitatórios, também de ultrapassar o limite de despesas com pessoal (que é de 54%). É uma situação privilegiada, digamos assim, do ponto de vista da previsão na LRF”, afirmou o presidente da Comissão de Finanças, deputado estadual Lucas Ramos.

Mesmo não ligados diretamente ao enfrentamento da doença, alguns projetos aprovados são voltados para a área de defesa do direito do consumidor e visam minimizar os efeitos negativos da crise econômica causada pela pandemia. A Lei 16 870/2020, de autoria do 1º secretário da Casa, Clodoaldo Magalhães (PSB), veda o aumento arbitrário dos preços na pandemia. “O consumidor é o elo mais fraco da cadeia do consumo, e nesse momento aumentaram muito o preço do álcool em gel, máscara, energia elétrica. A gente teve com essa lei um instrumento fundamental para que o Procon, o Ministério Público, começassem a atuar, e a gente percebe que esse tipo de abuso diminuiu bastante em função dos órgãos terem essa lei para punir as pessoas”, afirmou Clodoaldo.

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A lei abarca outras situações excepcionais e veda esse aumento de preços caso seja decretado, por exemplo, estado de calamidade pública, seja qual for a motivação. “Eu convivo muito com a realidade da Mata Sul, e sempre nos invernos, quando há enchente no Rio Una, tem botijão de água vendido a R$ 50. A lei serve para todos esses períodos”, completou o 1º secretário.

Veja os números do balanço

171 Projetos que viraram lei (promulgados ou sancionados)

3 Emendas Constitucionais: Alteram a Constituição Estadual
Ex: PEC nº 51/2020 - Autor: Delegado Erick Lessa (PP) - Garante promoção de políticas para apoio à população em situação de rua.

8 Leis Complementares: Regulam as matérias previstas na Constituição Estadual
Ex: Lei Complementar nº 426/2020 - Autor: Isaltino Nascimento (PSB) - Estabelece a volta do município de Goiana para a região da Zona da Mata

137 Leis Ordinárias: Podem abordar qualquer tema
Lei Ordinária nº 16 870/2020 - Autor: Clodoaldo Magalhães (PSB) - Veda o aumento arbitrário de preços em decorrência de guerra, calamidade pública, pandemia ou circunstância de comoção social

23 Resoluções: Matérias de competência exclusiva da Alepe
Ex: Resolução nº 1 667/2020 - Autora: Mesa Diretora - Institui o Sistema de Deliberação Remota (SDR), para a realização de sessões online

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185 Decretos Legislativos
Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública nos 184 municípios pernambucanos e no Estado de Pernambuco

CORONAVÍRUS

17 Leis relacionadas ao enfrentamento à pandemia da covid-19
Ex: Lei Complementar nº 427/2020 - Autor: Poder Executivo - Concede pensão integral para dependentes de servidores que faleceram no exercício de atividade essencial e presencial, relacionada ao enfrentamento à doença

Lei Ordinária nº 16 909/2020 - Autor: João Paulo Costa (Avante) - Determina recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias do Estado enquanto durar a pandemia

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