Toffoli determina que Lava Jato compartilhe dados com a PGR

O presidente do STF afirmou que todas as unidades do Ministério Público integram uma única instituição, que é comandada pela PGR
Agência Brasil
Publicado em 09/07/2020 às 20:05
O ministro Dias Toffoli Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu hoje (9) que as forças-tarefas da Operação Lava Jato em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Panará devem entregar à Procuradoria-Geral da República (PGR) todas as bases de dados da investigação. 

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo vice-procurador Humberto Jacques de Medeiros, após as forças-tarefas rejeitarem um pedido da PGR para compartilhamento dos dados investigatórios que já foram colhidos. 

Na decisão, Toffoli afirmou que todas as unidades do Ministério Público integram uma única instituição, que é comandada pela PGR. Segundo o presidente, a procuradoria "hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações". 

Além disso, o presidente do STF disse que há indícios de "graves fatos que sugerem" a investigação de cidadãos com foro por prorrogativa de função no Supremo, como os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, que teriam tido os nomes" artificialmente reduzidos" em uma denúncia apresentada na Justiça Federal em Curitiba. 

"Defiro a liminar determinando-se a imediata consignação ao procurador-geral da República de todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações", decidiu o ministro. 

Antes da decisão de Toffoli, a PGR afirmou que todo material probatório obtido pelas forças-tarefas de procuradores da Lava Jato pertence à instituição. 

Segundo a força-tarefa no Paraná, decisões judiciais citadas anteriormente pela PGR não "autorizam o compartilhamento ou acesso indiscriminado a informações", sem indicação de um propósito específico. 

O banco de dados do MPF local possui documentos apreendidos, informações sobre transações financeiras no Brasil e no exterior feitas por investigados, além de relatórios de inteligência financeira, obtidos com autorização judicial, que envolvem empresários, agentes públicos, partidos e políticos. 

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