Artistas e grupos culturais pernambucanos terão direito a 80% das contratações em eventos do Governo de Pernambuco

Alepe aprovou projeto que aumenta de 60% para 80% o percentual de participação de profissionais da área da cultura pernambucana nesses eventos durante um ano depois do fim do estado de calamidade pública em Pernambuco
Luisa Farias
Publicado em 10/07/2020 às 18:23
Tradicional encontro de Afoxés na Quarta-feira de Cinzas, no fechamento do Carnaval 2020 de Olinda Foto: FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM


Os artistas e grupos culturais que expressam a cultura pernambucana terão ampliado de 60% para 80% o seu percentual de contratação em eventos promovidos pelo Governo de Pernambuco. Esse novo percentual vai durar pelo período de um ano após o final do Decreto nº 48.809, que estabelece medidas sanitárias no combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19). O Projeto de Lei que prevê a ampliação foi aprovado nesta quinta-feira (9) pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e visa trazer um estímulo para o setor cultural, prejudicado pelas medidas de isolamento, quando os eventos voltarem a ser permitidos no estado. 

>> Alepe faz enquete sobre projeto que determina instalação de barreiras de plástico em táxis e carros de aplicativo

>> Alepe aprova proibição de fornecimento de canudos plásticos

Os 60% das contratações em eventos das areas de já era garantido aos artistas pernambucanos desde 2012, por meio da Lei nº 14.679/2012. São consideradas expressões artísticas pernambucanas o afoxé, baião, brega, bumba meu boi, caboclinho, capoeira, cavalo marinho, ciranda, coco, forró, frevo, mangue beat, maracatu, mazurca, pastoril, reisado, repente, toré, urso e outros ritmos reconhecidos pela Fundação de Cultura do Estado de Pernambuco (Fundarpe). 

O projeto altera essa lei instituindo o aumento do percentual para 80% em caráter excepcional no ano de 2021. "Trata-se de uma medida compensatória para a nossa cultura e a classe artística que esta sendo negativamente impactada, uma vez que ainda não há perspectivas de retorno para eventos que envolvem a cadeia produtiva de cada artista e menos ainda para eventos com aglomeração de pessoas, como show, teatro, feiras entre outros eventos", pontuou a autora do projeto, deputada estadual Gleide Ângelo (PSB).

Veja outros projetos aprovados pela Alepe nesta quinta (9)

Combate ao preconceito

Os deputados aprovaram em primeira discussão uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece na Carta Magna o combate à discriminação e ao preconceito de raça, cor, etnia, gênero, religião, de origem nacional ou regional como uma atribuição do governo estadual e dos municípios. Foram 43 votos favoráveis - o mínimo para uma PEC é de 30 - e dois votos contrários, dos deputados Adalto Santos (PSB) e Clarissa Tércio (PSC). Ele ainda precisa ser aprovado em segunda discussão para então ser sancionado pelo governador Paulo Câmara (PSB). 

"Está enraizado, estruturado na sociedade, apesar de todas as campanhas, de toda ostensiva repressão e combate, dentro das instituições administrativas do Estado ou com a interveniência do Poder Judiciário, uma parcela significativa da população brasileira, a maioria, segundo dados estatísticos oficiais, continua a ser preterida, desprestigiada, marginalizada, malvista e até mesmo indesejada", diz trecho da justificativa do projeto, de autoria do líder da bancada de governo, Isaltino Nascimento (PSB). 

O texto original tratava apenas do combate à discriminação e ao racismo comportamental, institucional e estrutural, mas um Substitutivo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ). O relator Tony Gel (MDB), ampliou o escopo do projeto ao incluir o combate a outros tipos de preconceito. 

Locais para exame de covid-19

O Projeto de Lei Ordinária nº 1121/20, do deputado João Paulo Costa (Avante), lista os locais adequados para a realização de exames da covid-19: hospitais públicos e privados, centros médicos, clínicas médicas, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), clínicas da família e laboratórios de análise.

Segundo aponta João Paulo Costa assinala, o projeto visa a proteção do consumidor. "Há muitas ofertas por testes em sites de compras e vendas que são golpes. São anúncios feitos para se aproveitar do medo da população. A pessoa necessitada compra e não vai ter o acesso ao serviço. Por causa disso, achamos necessário explicitar quais são os locais que podem realizar os procedimentos que identificam a doença. Além disso, nesses lugares o risco de contágio é muito menor porque eles devem respeitar as recomendações de isolamento e higiene", disse o deputado. 

Distanciamento em agências bancárias

Outro projeto relacionado ao combate à covid-19 é o que obriga a adoção de uma série de procedimentos pelas agências bancárias, cooperativas de crédito, loterias, supermercados, hipermercados, mercados, lojas de conveniência e padarias para evitar o contágio da doença nesses locais durante a pandemia. Ele foi aprovado em primeira discussão na sessão dessa quinta (9). 

De acordo com o texto, os estabelecimentos têm a responsabilidade de organizar as filas de atendimento seguindo as normas de distanciamento determinada pelo governo estadual. Eles também devem providenciar profissionais para organizá-las, utilizando equipamentos de proteção como máscaras e luvas. 

Nos guichês de atendimento dos estabelecimentos bancários, deve haver placa de acrílico incolor ou material semelhante para proteger os clientes e os profissionais. 

No caso de descumprimento das normas, os estabelecimentos estão sujeitos à advertência na primeira autuação e multa a partir da segunda, de R$ 1 mil a R$ 5 mil "a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, assegurada a ampla defesa", diz trecho do projeto. 

TAGS
alepe governo de pernambuco covid-19
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory