Polícia Civil cumpre mandados no Recife e Toritama mirando suspeitos de peculato e lavagem de dinheiro

Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão domiciliar
JC
Publicado em 28/08/2020 às 6:54
Operação da Polícia Civil cumpre mandados no Recife e Toritama. Foto: WELINGTON LIMA/JC IMAGEM


A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou, nesta sexta-feira (28), a operação Locatário II  com objetivo de identificar a participação de empresários e agentes públicos que estariam praticando peculato e lavagem de dinheiro. 

Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão domiciliar no Recife e em Toritama, todos expedidos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A operação é vinculada à Diretoria Integrada Especializada (Diresp), sob a presidência do delegado Diego Pinheiro, da 2ª Delegacia de Combate à Corrupção, integrante do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco).

Veja imagens da operação

Na execução da operação de hoje, estão sendo empregados 40 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães. Os detalhes, como os nomes dos envolvidos,  ainda não foram informados pela polícia.

Locatário

Segundo a polícia, a investigação é desdobramento da Operação Locatário, deflagrada em julho deste ano. Na época, foram cumpridos mandados em endereços de empresários e agentes públicos nas cidades do Recife e de Olinda, Paulista, Surubim e Sairé.

A primeira fase teve o objetivo de apurar a prática dos crimes de dispensa indevida de licitação para contratar imóveis para prédios públicos., peculato, uso de documento falso, associação criminosa e lavagem de dinheiro. 

>> Após afastamento, Junior Matuto volta ao comando da Prefeitura de Paulista

A operação de julho, inclusive, foi uma das duas ações policiais que resultaram no afastamento do prefeito de Paulista, Júnior Matuto (PSB). Ele já retornou ao cargo após o Supremo Tribunal Federal (STF) deferir uma liminar que determina a suspensão do afastamento.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que o afastamento de prefeito, via de regra, "não deve ocorrer por tempo indeterminado, sob pena de a medida acautelatória se configurar antecipação dos desdobramentos de um suposto juízo condenatório".

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