Medida cautelar

Prefeitura do Recife tenta alugar imóvel para refugiados venezuelanos sem licitação, mas TCE suspende o processo

Pedido de suspensão da locação foi feito pelo MPCO, que aponta indícios de irregularidades que teriam sido cometidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos

Renata Monteiro
Cadastrado por
Renata Monteiro
Publicado em 27/01/2021 às 16:09
CLEMILSON CAMPOS/ACERVO JC IMAGEM
PRAZO Teresa Duere pediu explicações à PCR até o próximo dia 23 - FOTO: CLEMILSON CAMPOS/ACERVO JC IMAGEM
Leitura:

A conselheira Teresa Duere, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), expediu uma medida cautelar na última segunda-feira (25) suspendendo dispensa de licitação publicada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife para locar um imóvel no bairro do Torreão. O contrato de aluguel da casa, que seria usada por 12 meses como abrigo de um grupo de indígenas Warao (refugiados venezuelanos), custaria ao todo R$ 109.800,00 aos cofres municipais.

O pedido da cautelar foi feito pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas do Estado (MPCO). Logo de início, para fundamentar o seu pedido, Pimentel argumenta que esta é a quarta vez desde março de 2020 que a pasta - comandada pela secretária Ana Rita Suassuna desde a gestão Geraldo Julio (PSB) - tenta alugar um abrigo para os refugiados via dispensa de licitação, muito embora as três tentativas anteriores tenham sido frustradas pelo TCE-PE.

Mais adiante, o procurador aponta o que considera "indícios de irregularidades" no processo, começando pela ausência de informações sobre ele no Portal da Transparência. "Não existe nenhuma informação sobre a dispensa de licitação no Portal da Transparência do Recife, em violação às leis federais regentes do acesso à informação. De fato, em consulta realizada em 21/01/2021, o MPCO não encontrou nenhuma informação sobre essa dispensa, em relação à empresa que está sendo contratada. Deste modo, há violação dos princípios de transparência e publicidade", pontuou Pimentel no texto.

>> Decretos que determinam aquisição de imóveis milionários para a Secretaria de Educação do Recife são suspensos pelo TCE-PE

>> TCE-PE autoriza auditoria para apurar furto de 64 das 79 obras do Parque das Esculturas

>> Compra de galpões no Cabo pela Secretaria de Educação do Recife é suspensa pelo TCE

>> Priscila Krause denuncia compra de imóveis e terrenos pela Prefeitura do Recife ao TCE e ao MPCPE

>> Prefeitura do Recife diz que 64 das 79 obras de Brennand doadas ao Parque das Esculturas foram furtadas

Em seguida, o representante do MPCO cita "violação do princípio da publicidade no Diário Oficial", afirmando que a dispensa de licitação entrou na publicação sem o nome da empresa que estaria sendo contratada pela gestão municipal. "Desta forma, o MPCO aponta a nulidade da ratificação da dispensa no Diário Oficial, por omitir informação essencial da substância do ato, qual seja, o nome da empresa beneficiada com a dispensa. A falta do nome da empresa, ainda, torna inviável o controle social, ainda mais pela circunstância de não haver qualquer informação no Portal da Transparência", diz parte da argumentação do procurador.

Cristiano Pimentel aponta, também, que "o contrato está sendo preparado com empresa que não é a proprietária do imóvel", uma imobiliária, no caso. No texto, o procurador diz reconhecer como normal o fato de particulares alugarem imóveis através de imobiliárias, porém, por se tratar de um contrato do direito público, isso não poderia ocorrer. "O Poder Público só pode locar um imóvel assinando o contrato diretamente com o proprietário do imóvel. mesmo que o proprietário do imóvel dê uma procuração para a imobiliária, ao final, em termos de eficácia jurídica, o contrato deve ser entre o proprietário do imóvel e o ente público, não entre a imobiliária e o ente público".

O procurador aponta, também, que não existe prova da propriedade do imóvel no processo de dispensa, que a proprietária não tem certidão negativa na Receita Federal, que o valor da locação é desproporcional ao valor do imóvel e que a dispensa ratificada pela secretaria teria valor maior do que o pedido pelo particular. "Segundo documento da dispensa, os atuais proprietários compraram o imóvel, em 15/04/2019, por R$ 625 mil (...). Agora, em 2020, a Secretaria Municipal formaliza uma dispensa para locação do imóvel pelo valor de R$ 9.150 mensais, desproporcional ao praticado pelo mercado", diz. Pimentel ainda ressalta que sites especializados mostram que o valor do aluguel varia entre 0,4% e 1% do valor do imóvel, sendo que este estaria sendo negociado por 1,46% do seu valor.

Sobre a informação de que a pasta pagaria ao locatário valor maior do que o pedido por ele, Cristiano Pimentel diz que na dispensa há a informação de que o particular aceitou alugar o local por R$ 9 mil, mas o contrato seria firmado em R$ 9.150. "Não pode ser admitido o Poder Público pagar a mais por 'liberalidade'", enfatizou o procurador.

Ao deferir o pedido do MPCO, Teresa Duere afirmou que, caso a Secretaria de Desenvolvimento Social não atenda à determinação da cautelar, seu gestor poderá ser responsabilizado judicialmente. Através de nota, a Prefeitura do Recife disse que "foi notificada acerca da Medida Cautelar expedida pela conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e que vai se pronunciar a respeito do teor do pedido dentro do prazo estabelecido pelo órgão de controle".

FISCALIZAÇÃO

Além da cautelar desta semana, neste mês de janeiro o TCE-PE já impôs algumas outras derrotas à Prefeitura do Recife. No dia 7, o conselheiro Carlos Porto suspendeu temporariamente os efeitos de oito decretos de desapropriação para aquisição de imóveis ligados à Secretaria de Educação do Recife.

No dia 11, a compra de um conjunto de galpões no Cabo de Santo Agostinho que também seriam usados pela pasta de Educação da cidade foi igualmente suspensa por Teresa Duere. Os documentos para a aquisição de todos esses imóveis foram assinados pelo ex-prefeito Geraldo Julio, nos últimos dias do seu mandato.

Alguns dias depois, após vir à tona a informação de que 64 das 79 obras doadas por Francisco Brennand à cidade haviam sido furtadas do Parque das Esculturas, Carlos Porto autorizou a abertura de uma auditoria especial para apurar o sumiço das obras.

REPRODUÇÃO/STREET VIEW
Imóvel que a Prefeitura do Recife quer alugar fica no bairro do Torreão - FOTO:REPRODUÇÃO/STREET VIEW

Comentários

Últimas notícias