MPCO quer incluir organizações sociais de saúde na lista de entidades fiscalizadas pelo TCE

De acordo com a representação, as organizações sociais de saúde devem prestar contas do uso dos recursos públicos diretamente ao Tribunal de Contas, ao invés de somente ao Estado ou município que lhe transfere os recursos, como ocorre atualmente
Mirella Araújo
Publicado em 06/04/2021 às 19:13
Germana Laureano é procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) Foto: MARILIA AUTO/TCE


O Ministério Público de Contas (MPCO), através da Procuradora-Geral Germana Laureano, protocolou uma representação perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), requerendo a inclusão das organizações sociais de saúde (OSs) que possuem contratos de gestão com o poder público, no rol de unidades jurisdicionadas do órgão de controle.

De acordo com a representação, as organizações sociais de saúde devem prestar contas do uso dos recursos públicos diretamente ao Tribunal de Contas, ao invés de somente ao Estado ou município que lhe transfere os recursos, como ocorre atualmente. “O que nos motivou a entrar com essa representação foi o volume muito grande de recursos que foram repassados às organizações com a eclosão da pandemia da covid-19”, explica a procuradora-geral. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) haviam solicitado ao MPCO a adoção de medidas voltadas para o aperfeiçoamento da fiscalização dos recursos públicos recebidos por essas organizações.

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Além disso, Germana Laureano afirma que o pedido atende também uma demanda da sociedade. “O MPCO é uma instituição que defende os interesses da sociedade, então as nossas iniciativas são frutos de anseios da coletividade. Essa foi mais uma demanda concretizada para garantir o maior controle dos recursos públicos, que são limitados e precisam ser bem aplicados”, declara ao JC.

Na representação do MPCO, consta que entre 2012 e 2017, os recursos financeiros repassados às organizações sociais de saúde, mediante contratos de gestão, mais que dobraram, segundo informações obtidas pelo Portal da Transparência do Estado de Pernambuco. Em 2012, foram repassados R$ 470,2 milhões, e em 2017, foram transferidos R$ 965,7 milhões.

“Se esse montante já era expressivo em 2017 – e o era, há que se reconhecer o salto ocorrido no último exercício financeiro, de 2020, quando a Secretaria de Saúde do Estado repassou aproximadamente mais de R$ 2 bilhões para as referidas OSs”, aponta a procuradora-geral Germana Laureano, na representação encaminhada ao TCE.

Ela também cita os recursos repassados às organizações sociais de saúde, pela Prefeitura do Recife. “De efeito, os dados extraídos do Portal Tome Conta registram que, apenas em 2020, mais de R$ 232 milhões foram destinados a Organizações sociais de saúde contratadas pelo Poder Público Municipal, sendo certo que uma delas é alvo de operação da Polícia Federal por desvio de tais recursos (Operação Humanize). Trata-se de quantia equivalente a mais de 50% do que o Município do Recife recebeu de FPM no mesmo exercício de 2020”.

“Se as OSs forem incluídas no rol jurisdicional do TCE, será possível fazer auditorias especiais, expedir medidas cautelares caso seja necessário. Acredito que se houver alimento dessa representação, nós vamos ter um salto de qualidade na correta aplicação desses recursos. O controle é um indutor de melhorias, porque ele não aponta apenas as irregularidades, mas aponta caminhos que propõe aperfeiçoamentos e pune os responsáveis, prevenindo a reincidência. Quem ganha é a população”, destaca Germana.

A representação foi protocolada no dia 30 de março e não há um prazo para ser apreciada pelo TCE. No entanto, a procuradora-geral do MPCO acredita que por ser um tema que trata dos repasses de recursos volumosos, o Tribunal precisa se posicionar brevemente.

ORGANIZAÇÕES

Organizações Sociais de Saúde-OSS são instituições filantrópicas do terceiro setor, sem fins lucrativos, responsáveis pelo gerenciamento de serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) em todo o país, em parceria com as secretarias municipais e estaduais de saúde.

As relações entre o Poder Público e as Organizações Sociais de Saúde são instrumentalizadas e reguladas por meio de contrato de gestão, definido no Art. 5º, da Lei federal nº 9.637/98 como “o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como OS, com vistas à parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas mencionadas no art.1º”.

Em março de 2020, ao sancionar a Lei Complementar 425/2020, que estabeleceu medidas para o combate à covid-19 em Pernambuco, o governador Paulo Câmara (PSB), suspendeu a obrigação que as OSS possuem de, por exemplo, prestar contas mensalmente dos seus gastos e receitas. Segundo o texto da norma, a decisão foi tomada porque essas “formalidades” seriam incompatíveis com a situação de emergência na qual o Estado está inserido no momento.

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