A Primeira Câmara do TCE homologou Autos de Infração contra o prefeito de Itapetim, Adelmo Alves de Moura, e o ex-prefeito de Casinhas, João Barbosa Camelo Neto, pela não apresentação de um plano para a adequação da destinação e eliminação dos resíduos sólidos urbanos nos chamados “lixões”.
O relator dos processos, conselheiro Ranilson Ramos, destacou em seu voto que o descumprimento à resolução do TCE (TC nº 17/2013) foi identificado por meio de uma auditoria da Casa. De acordo com o tribunal, as prefeituras não só deixaram de encaminhar o plano de ação previsto, como também não apresentaram justificativa plausível pelo não envio das informações.
Ranilson ressaltou que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do TCE. “Tal situação prejudica o exercício do controle externo, a cargo do Tribunal de Contas do Estado, configurando desrespeito ao que prescreve o art. 69 da Lei Estadual Nº 12.600/2004”, diz o voto.
“Além disso, ao depositar os resíduos de forma inadequada, a Administração Municipal está renunciando à receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental”, completou. O ex-prefeito de Casinhas (processo n° 2057788-6) e o atual prefeito de Itapetim (n° 2057876-3) foram multados no valor de R$ 26.271,00, que corresponde ao percentual de 30% do limite legal vigente em março de 2021.
Lagoa do Carro e Bom Conselho
Em sessão realizada no último dia 30 de março, a Primeira Câmara homologou também dois Autos de Infração lavrados contra a prefeita de Lagoa do Carro (Processo TC nº 2057769-2) e o ex-prefeito de Bom Conselho (Processo TC nº 2057973-1) por igualmente descumprirem decisões do TCE sobre o envio do plano de ação para adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal. De acordo com o relator, o depósito inadequado de resíduos sólidos traz graves danos ao meio ambiente e é tipificado como crime ambiental, além de caracterizar renúncia de receita por parte do município.
No caso de Lagoa do Carro, o Auto de Infração, lavrado pelo conselheiro Carlos Porto em 16 de novembro do ano passado, levou em conta que a prefeita Judite Maria Botafogo Santana da Silva não cumpriu artigo da Resolução TC nº 17/2013 e do Acórdão TC nº 390/19 (Processo TC nº 1857815-2), publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 12 de abril de 2019. O Acórdão estabeleceu o dia 30 de julho de 2019 como data-limite para que o município elaborasse e apresentasse o documento, deixando de depositar os resíduos urbanos em “lixões”.
A prefeitura não atendeu o prazo, nem justificou o não encaminhamento. O Auto de Infração de Bom Conselho, lavrado em 16/11/2020 pelo conselheiro Carlos Neves, baseou-se no descumprimento do ex-prefeito Dannilo Cavalcante Vieira não somente à Resolução TC nº 17/2013, mas também ao Acórdão TC nº 1.080/19 (Processo TC nº 1857906-1), publicado em 21 de agosto de 2019, que concedeu 90 dias ao gestor para apresentação do Plano de Ação. O prefeito também não apresentou justificativa para o não envio ao TCE.
Com a lavratura dos Autos de Infração, os prefeitos tiveram cinco dias para apresentar defesa, mas não o fizeram. Em seus votos, o conselheiro Valdecir Pascoal imputou ainda uma multa individual de R$ 26.271,00. Em todos os votos foi determinado aos atuais gestores que no prazo máximo de 60 dias, sob pena de nova multa, seja elaborado e encaminhado ao Tribunal de Contas o plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos nos chamados “lixões”. O Núcleo de Engenharia do TCE acompanhará o cumprimento das determinações.