PROJETO DE LEI

Vereador do Recife quer que empresas de ônibus instalem dispensers de álcool em gel nos coletivos

Segundo o projeto de lei do vereador Fred Ferreira (PSC), a medida só teria validade durante a pandemia de covid-19

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Marcelo Aprígio

Publicado em 13/05/2021 às 8:00 | Atualizado em 13/05/2021 às 8:01
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Empresas concessionárias de transporte coletivo poderão ser obrigadas a instalar dispensadores de álcool em gel antisséptico, em locais visíveis, nos veículos do transporte público do Recife durante a pandemia de de covid-19. Isso é o que prevê um projeto de lei do vereador Fred Ferreira (PSC) apresentado na segunda-feira (10), na Câmara Municipal do Recife (CMR).

Se o projeto de lei for aprovado pelos vereadores recifenses e sancionado pelo prefeito João Campos (PSB), as empresas também podem ser obrigadas a fixar em local de fácil acesso placas com o seguinte texto: "Este veículo dispõe de dispensadores de álcool em gel 70% para a higienização das mãos".

Caso a determinação não seja cumprida, as concessionárias de transporte coletivo poderão receber punições que variam de advertência a multa no valor de R$ 500. Se houver reincidência, a multa aplicada deve ser dobrada.

Justificativa

Ao justificar o projeto, o parlamentar afirmou que a proposição busca garantir que usuários e funcionários possam higienizar suas mãos, prevenindo assim uma iminente contaminação e buscando impedir a disseminação da doença pelo contato com os apoios dos veículos, diante da falta de imunizantes para toda a população. "A medida proposta, visa suprir a lacuna deixada pelo deficit de distribuição da vacina contra o novo coronavírus, que é disponibilizada, prioritariamente, aos grupos de risco, não a toda a população", argumenta Ferreira.

O parlamentar lembra ainda alta taxa de transmissibilidade do vírus e do risco elevado de infecção no transporte público. "A instalação de dispensadores de álcool em gel 70% é uma medida simples, barata, eficaz, e atuará, especialmente, no transporte de passageiros. Isso porque os veículos que executam esse serviço são locais de alta rotatividade de pessoas, e todas elas estão expostas a um eventual contágio", afirma o vereador.

"Além disso, não é apenas o novo coronavírus que pode ser transmitido pelas mãos, há diversos outros tipos de vírus e de germes causadores de diversas doenças que podem contagiar o ser humano", conclui ele.

Outras cidades

A medida prevista no projeto de lei, se aprovada, não deve ser exclusividade da capital pernambucana. Isso porque, diversas cidades já adotaram cuidados semelhantes no transporte público, seja via decretos do Poder Executivo ou leis criadas pelos parlamentos das cidades.

Em Maricá e em Niterói, no Rio de Janeiro, há instalado um dispenser de álcool em gel no interior de todos os veículos da frota de transporte público. Em Leopoldina, João Molevade e em Juiz de Fora, todas em Minas Gerais, os ônibus também disponibilizam álcool em gel para os passageiros. 

No fim de abril de 2021, foi sancionada uma lei que determina às empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal a instalação de dispensadores de álcool em gel 70%, abastecidos, no interior dos veículos.

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