Operação Apneia

MPF faz segunda denúncia no âmbito da investigação de fraude na compra de respiradores no Recife

Os alvos são três pessoas ligadas à microempresa Juvanete Barreto Freire ME (Brasmed Veterinária), contratada para o fornecimento de 500 respiradores pulmonares no valor de R$ 11,5 milhões sem a certificação da Anvisa

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Luisa Farias

Publicado em 14/06/2021 às 10:20 | Atualizado em 14/06/2021 às 14:15
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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) apresentou uma segunda denúncia no âmbito da Operação Apneia da Polícia Federal, deflagrada em maio de 2020 para investigar um contrato para a compra de 500 respiradores pulmonares no valor de R$ 11,5 milhões sem a certificação da Anvisa.

A denúncia é assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. Os alvos são três pessoas ligadas à microempresa Juvanete Barreto Freire ME (Brasmed Veterinária), contratada para o fornecimento dos equipamentos.

São eles os empresários Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire, sócios do grupo empresarial formado pelas empresas Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos e Brasmed Veterinária, e o representante local Adriano César de Lima Cabral

Eles foram denunciados pelo MPF-PE pela prática criminosa de venda de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro pelo órgão de vigilância sanitária competente, o que é considerado um crime hediondo.

O MPF-PE também solicita a perda de eventual cargo público exercido pelos denunciados e o pagamento de indenização para reparação dos danos morais e/ou patrimoniais causados pela fraude.

Grupo

O inquérito da Polícia Federal concluiu que a empresa foi utilizada por outras empresas com débitos com a União da ordem de R$ 10 milhões - e portanto impedidas de contratar com a administração pública - para firmar contrato com a PCR.

Na denúncia, o MPF-PE destaca a gravidade dos atos praticados pelos empresários denunciados, uma vez que a documentação da PF atesta a ocorrência de óbitos de pacientes que utilizaram o ventilador no município de Hortolândia, no estado de São Paulo. 

De acordo com o MPF, a prefeitura de Hortolândia reconheceu a ineficácia dos equipamentos. Eles foram adquiridos em 2020 da empresa BRMD Produtos Cirúrgicos, que é ligada ao grupo empresarial do qual a Juvanete faz parte.

A Anvisa enviou ao MPF-PE em 8 de junho uma nota técnica informando que até aquela data, a empresa Juvanete Barreto Freire ME não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) ou um pedido de autorização para comercializar produtos para a saúde. 

O órgão também reiterou que o modelo do ventilador pulmonar BR 2000, fornecido pela Juvanete e fabricado pela Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, não ter autorização para ser fabricado e comercializado no Brasil, ou ser utilizado em humanos.

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) elaborou relatórios técnicos e de análises financeiras que apontam transações financeiras atípicas envolvendo a empresa Juvanete e indícios de outras contratações irregulares envolvendo os municípios de Moreno e Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife. 

Agentes públicos

A procuradora autora da denúncia aponta que o MPF-PE instaurou inquérito civil para apurar a suposta prática de improbidade administrativa para apurar a responsabilização dos agentes públicos com a compra dos equipamentos inadequados para uso em humanos e contratação indevida via dispensa de licitação. Mas os agentes não são alvos desta segunda denúncia no âmbito da Operação Apneia. 

Outro lado

Em nota à imprensa, a defesa da Juvanete Barreto Freire e da empresa Bioex aponta que nenhuma irregularidade foi cometida. Confira o posicionamento:

"Tanto a empresa Juvanete Barreto Freire, quanto a empresa Bioex agiram dentro do legalmente permitido para época dos fatos. Como ocorreu perante o TCE, que julgou regular a compra e venda das equipamentos, apresentaremos a defesa das empresas no momento processual oportuno e provaremos o não cometimento de nenhuma irregularidade na transação em questão".

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