DECISÃO

Justiça Federal se declara incompetente para julgar caso dos respiradores no Recife

Segundo o juiz que assinou a decisão, a competência é da Justiça Estadual de Pernambuco

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Cadastrado por

Rute Arruda

Publicado em 15/06/2021 às 22:48
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A Justiça Federal da 5ª Região se declarou incompetente para julgar o caso que investiga a compra de 500 respiradores pulmonares no valor de R$ 11,5 milhões sem certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizada pela Prefeitura do Recife em 2020. A decisão foi do juiz federal substituto da 36ª Vara, Augusto Cesar de Carvalho Leal. 

No documento, o magistrado afirmou que "tem prevalecido o entendimento jurisprudencial de que os crimes contra a saúde pública são, em regra, de competência da Justiça Estadual, somente se estabelecendo a competência da Justiça Federal quando constatada a internacionalidade da conduta".

O juiz afirmou que não foi verificado "qualquer indício de transacionalidade na prática delitiva", porque os produtos são fabricados no País, por empresa brasileira, e os fatos abrangidos pela denúncia dizem respeito à exposição à venda e ao comércio em território nacional.

Ao julgar a incompetência, no entanto, o juiz destacou que "não há que se falar em nulidade de qualquer ato praticado" e que os autos devem ser remetidos à Justiça Estadual de Pernambuco, na comarca do Recife, "para apreciação dos fatos".

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) é em desfavor do ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros Correia, do ex-diretor Executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do Recife Felipe Soares Bittencourt, da ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo e os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

Caso dos respiradores 

Nessa segunda-feira (14), o Ministério Público Federal apresentou a segunda denúncia no âmbito da Operação Apneia, da Polícia Federal. O MPF imputa a três particulares a prática do crime previsto no artigo 173 do código penal, que se refere ao fornecimento, para fins comerciais, de produto terapêutico sem autorização da Anvisa. Essa criminalidade é tida como hedionda pela legislação penal. 

 

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