Alepe aprova por unanimidade prorrogação do estado de calamidade por causa da covid-19 em Pernambuco
A aprovação garante liberdade legal para que os gestores do Estado e municípios adotem medidas de enfrentamento a situações excepcionais
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta quarta-feira (7) durante sessão extraordinária, por unanimidade, dois Projetos de Decreto Legislativo que prorrogam até 30 de setembro de 2021, o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública em Pernambuco e em 131 municípios do Estado, por causa da pandemia de covid-19.
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Além disso, os deputados estaduais apreciaram, em primeira discussão, projetos que viabilizam a regionalização dos serviços de saneamento da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e liberam recursos para o Hospital do Câncer de Pernambuco (HCP).
Sessão da Alepe
Estado de calamidade
O estado de calamidade pública foi declarado pelo Governo de Pernambuco em 20 de março de 2020 e homologado pela Alepe quatro dias depois. Em janeiro de 2021, foi prorrogado até 30 de junho. Já no dia 26 de junho, o governador Paulo Câmara decidiu estender a situação de emergência até o fim de setembro. Essa foi a medida referendada pelo Parlamento Estadual nesta quarta.
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Como justificativa para prorrogar a medida, o governador Paulo Câmara (PSB) cita o “ritmo lento da imunização da população brasileira” e a “necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia” como fatores considerados essenciais para a prorrogação.
A Alepe também apreciou a continuidade do estado de calamidade, pelo mesmo período de Pernambuco, em 131 municípios. Com a aprovação das solicitações pela Assembleia, o Estado e as cidades podem adotar medidas mais ágeis e menos burocráticas para lidar com as ações de prevenção e tratamento da covid-19. A aprovação visa dar liberdade legal para que os gestores adotem medidas de enfrentamento a situações excepcionais.
Além disso, o documento permite que os governos municipais descumpram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e metas fiscais previstas nas leis orçamentárias, podendo orientar recursos e investimentos para o combate à pandemia, além de poder solicitar recursos a nível federal, como o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
Municípios contemplados
- Afogados da Ingazeira
- Afrânio
- Agrestina
- Água Preta
- Águas Belas
- Aliança
- Altinho
- Angelim
- Araçoiaba
- Araripina
- Arcoverde
- Barreiros
- Belém de Maria
- Belém do São Francisco
- Betânia
- Bodocó
- Bom Jardim
- Brejo da Madre de Deus
- Buíque
- Cabrobó
- Cachoeirinha
- Caetés
- Calçado
- Calumbi
- Camocim de São Félix
- Camutanga
- Capoeiras
- Carnaíba
- Caruaru
- Casinhas
- Catende
- Cedro
- Chã de Alegria
- Chã Grande
- Condado
- Cortês
- Cumaru
- Cupira
- Custódia
- Dormentes
- Escada
- Exu
- Ferreiros
- Flores
- Floresta
- Frei Miguelinho
- Glória do Goitá
- Goiana
- Iati
- Ibimirim
- Igarassu
- Ilha de Itamaracá
- Ingazeira
- Ipojuca
- Itacuruba
- Itaíba
- Itambé
- Itaquitinga
- Jaboatão dos Guararapes
- Jaqueira
- Jataúba
- Jatobá
- João Alfredo
- Jucati
- Jupi
- Jurema
- Lagoa do Itaenga
- Lagoa do Ouro
- Lagoa dos Gatos
- Lajedo
- Limoeiro
- Macaparana
- Machados
- Manari
- Maraial
- Moreno
- Olinda
- Ouricuri
- Palmares
- Panelas
- Paranatama
- Parnamirim
- Paudalho
- Paulista
- Pesqueira
- Petrolina
- Poção
- Primavera
- Riacho das Almas
- Ribeirão
- Rio Formoso
- Sairé
- Salgadinho
- Salgueiro
- Saloá
- Sanharó
- Santa Cruz
- Santa Cruz da Baixa Verde
- Santa Cruz do Capibaribe
- Santa Filomena
- Santa Maria da Boa Vista
- Santa Maria do Cambucá
- São Benedito do Sul
- São Bento do Una
- São Caetano
- São João
- São Joaquim do Monte
- São Lourenço da Mata
- São Vicente Férrer
- Serra Talhada
- Serrita
- Sertânia
- Sirinhaém
- Solidão
- Surubim
- Tacaimbó
- Tacaratu
- Taquaritinga do Norte
- Terezinha
- Terra Nova
- Timbaúba
- Toritama
- Tracunhaém
- Trindade
- Triunfo
- Tupanatinga
- Venturosa
- Vertente do Lério
- Vertentes
- Vicência
- Xexéu