AUDITORIA

Gestor de Jaboatão, no Grande Recife, é multado por irregularidades em licitação para limpeza de canais

Segundo o TCE-PE, as irregularidades foram reveladas por uma auditoria especial que visava apurar uma denúncia de vereadores do município

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Marcelo Aprígio

Publicado em 14/07/2021 às 8:25 | Atualizado em 14/07/2021 às 10:31
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Atualizada às 10h30

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por meio da sua Segunda Câmara, julgou irregular a contratação de uma empresa, por meio de dispensa de licitação no valor de R$ 1.395.871,57, para limpeza de canais, galerias e canaletas em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Por causa disso, o secretário-executivo de Serviços Urbanos, Carlos Alberto de Araújo Silva, foi penalizado pela corte de contas com uma multa de R$ 8.860,50.

Segundo o TCE-PE, as irregularidades foram reveladas por uma auditoria especial que visava apurar uma denúncia de vereadores do município. 

Durante os trabalhos, a equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS) do TCE não identificou problemas na contratação direta de natureza continuada, mas constatou que os serviços vinham sendo prestados, desde 17 de fevereiro de 2012, pela mesma empresa, por meio de contratos sucessivamente renovados até 17 de fevereiro de 2018.

Irregularidades

De acordo com os auditores, apenas em 10 de março daquele ano, a prefeitura lançou o edital da concorrência nº 002/2018 para nova contratação dos serviços. O julgamento das propostas demorou aproximadamente cinco meses para ser realizado, sendo homologado apenas no dia 19 de janeiro de 2019.

A contratação emergencial foi solicitada pela Secretaria de Serviços Urbanos da cidade no dia 6 de abril de 2018 por conta da demora na conclusão do procedimento licitatório e da necessidade de continuar a prestação dos serviços, cuja paralisação poderia comprometer a segurança da população e causar prejuízos a bens públicos e particulares com a proximidade do período de chuvas.

Em seu voto, o relator do caso, o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, justificou que não houve planejamento por parte da administração municipal, que atuou com inércia para providenciar o certame em tempo hábil e se valeu da situação de emergência para contratar, mediante dispensa, a empresa que já prestava os serviços no município e prorrogar sucessivamente o prazo de execução do contrato.

 

Por meio de nota, a Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil de Jaboatão informou que a contratação foi realizada, à época, para suprir a necessidade "de serviços essenciais de limpeza de canais, galerias e canaletas que deveriam ter sido licitados pela gestão anterior e que, a atual gestão, diante das várias licitações que se deparou a realizar, optou, neste caso, pela contratação emergencial para não deixar a população sem a prestação do serviço de grande relevância, tendo, em ato contínuo, providenciado o devido processo licitatório para os referidos serviços".

Ainda de acordo com a prefeitura, o TCE não identificou problemas na contratação direta de natureza continuada, "o que caracteriza a ausência de dano ao erário". Já em relação à multa, a gestão informou que o processo cabe recurso e o secretário-executivo irá recorrer da aplicação no prazo de 30 dias regulamentares.

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