CPI da Covid

Veja os crimes apontados a Bolsonaro pela CPI da Covid e o que pode acontecer com o presidente

O relator Renan Calheiros pede o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por nove crimes, de 65 pessoas do setor público e privado e duas empresas

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Luisa Farias

Publicado em 20/10/2021 às 15:34 | Atualizado em 20/10/2021 às 23:08
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O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou oficial nesta quarta-feira (20) o seu relatório final, após seis meses de trabalho do grupo.

No relatório, o emedebista pede o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por nove tipos diferentes de crimes, de 65 pessoas do setor público e privado e duas empresas. 

Outros dois crimes, o de genocídio indígena e homicídio qualificado, foram retirados da versão anterior, vazada para a imprensa. A retirada é fruto de acordo entre o grupo majoritário do Senado, chamado de G7, após divergências entre os seus membros, em especial entre Renan Calheiros e o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM)

A previsão é de que o relatório seja votado na próxima terça-feira (26). A sua aprovação precisa de maioria simples. Caso o relatório seja aprovado, ele é encaminhado para a Procuradoria Geral da República (PGR), outros órgãos do Ministério Público Federal (MPF) para análise.

Caberá ao procurador geral da República, Augusto Aras, instaurar ou não processos contra o presidente por crimes comuns. Mesmo que ele decida denunciar Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados deve acatar o pedido. 

Renan também sugeriu no relatório o envio do documento para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele tem o poder de instaurar um processo de impeachment contra Bolsonaro pelos crimes de responsabilidade. As chances disso ocorrer, porém, são pequenas. 

Veja os crimes

Crime de epidemia com resultado de morte

Este crime é cometido quando uma pessoa provoca ou propaga uma epidemia. 

Pena:

- 5 anos: Quando não há intenção.

- 15 anos: Quando a intenção é comprovada.

- 30 anos: Se houve mortes.

Se for intencional, ele é classificado como uma espécie de crime hediondo, ou seja, a progressão de pena é mais restrita, além de não ser possível concessão de fiança ou liberdade condicional. 

Crime de infração a medidas sanitárias preventivas

Previsto para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. 

Pena: 1 mês a um ano e multa .

Se o agente for funcionário da área da saúde ou exercer algum cargo na área, a pena pode ser aumentada de um terço. 

Crime de emprego irregular de verba pública

Quando um agente pública emprega recursos de forma irregular, e não segue o que foi pactuado anteriormente. 

Pena: Até três meses ou multa

Cabe acordo ou somente aplicação de multa

Crime de incitação ao crime

Previsto para quem incentiva a prática de crimes publicamente. 

Pena: Até três meses ou multa

Cabe acordo ou somente aplicação de multa

Crime de falsificação de documentos particulares

É previsto no caso de uma pessoa falsificar um documento público ou particular, seja parcial ou integralmente. 

Pena: 1 a 5 anos 

Crime de charlatanismo

É enquadrado quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não autorizado pela ciência.

Pena: 3 meses a 1 ano

Crime de prevaricação

Ocorre quando uma pessoa retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

Pena: Até um ano mais multa

Crime contra a humanidade

Está previsto no Estatuto de Roma, uma convenção internacional. Ocorre quando uma pessoa comete ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil.

Pena: Até 30 anos de prisão, multa e perda de bens

A pena pode variar a depender do país onde o crime foi cometido.

Crime de responsabilidade (1)

Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo

Crimes de responsabilidade (2)

Violação de direito social

Pena: Perda do mandato 

Os crimes são julgados politicamente pelo Congresso Nacional

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