Veja os crimes apontados a Bolsonaro pela CPI da Covid e o que pode acontecer com o presidente
O relator Renan Calheiros pede o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por nove crimes, de 65 pessoas do setor público e privado e duas empresas
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou oficial nesta quarta-feira (20) o seu relatório final, após seis meses de trabalho do grupo.
No relatório, o emedebista pede o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por nove tipos diferentes de crimes, de 65 pessoas do setor público e privado e duas empresas.
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Outros dois crimes, o de genocídio indígena e homicídio qualificado, foram retirados da versão anterior, vazada para a imprensa. A retirada é fruto de acordo entre o grupo majoritário do Senado, chamado de G7, após divergências entre os seus membros, em especial entre Renan Calheiros e o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM)
A previsão é de que o relatório seja votado na próxima terça-feira (26). A sua aprovação precisa de maioria simples. Caso o relatório seja aprovado, ele é encaminhado para a Procuradoria Geral da República (PGR), outros órgãos do Ministério Público Federal (MPF) para análise.
Caberá ao procurador geral da República, Augusto Aras, instaurar ou não processos contra o presidente por crimes comuns. Mesmo que ele decida denunciar Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados deve acatar o pedido.
Renan também sugeriu no relatório o envio do documento para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele tem o poder de instaurar um processo de impeachment contra Bolsonaro pelos crimes de responsabilidade. As chances disso ocorrer, porém, são pequenas.
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Veja os crimes
Crime de epidemia com resultado de morte
Este crime é cometido quando uma pessoa provoca ou propaga uma epidemia.
Pena:
- 5 anos: Quando não há intenção.
- 15 anos: Quando a intenção é comprovada.
- 30 anos: Se houve mortes.
Se for intencional, ele é classificado como uma espécie de crime hediondo, ou seja, a progressão de pena é mais restrita, além de não ser possível concessão de fiança ou liberdade condicional.
Crime de infração a medidas sanitárias preventivas
Previsto para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Pena: 1 mês a um ano e multa .
Se o agente for funcionário da área da saúde ou exercer algum cargo na área, a pena pode ser aumentada de um terço.
Crime de emprego irregular de verba pública
Quando um agente pública emprega recursos de forma irregular, e não segue o que foi pactuado anteriormente.
Pena: Até três meses ou multa
Cabe acordo ou somente aplicação de multa
Crime de incitação ao crime
Previsto para quem incentiva a prática de crimes publicamente.
Pena: Até três meses ou multa
Cabe acordo ou somente aplicação de multa
Crime de falsificação de documentos particulares
É previsto no caso de uma pessoa falsificar um documento público ou particular, seja parcial ou integralmente.
Pena: 1 a 5 anos
Crime de charlatanismo
É enquadrado quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não autorizado pela ciência.
Pena: 3 meses a 1 ano
Crime de prevaricação
Ocorre quando uma pessoa retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: Até um ano mais multa
Crime contra a humanidade
Está previsto no Estatuto de Roma, uma convenção internacional. Ocorre quando uma pessoa comete ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil.
Pena: Até 30 anos de prisão, multa e perda de bens
A pena pode variar a depender do país onde o crime foi cometido.
Crime de responsabilidade (1)
Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo
Crimes de responsabilidade (2)
Violação de direito social
Pena: Perda do mandato
Os crimes são julgados politicamente pelo Congresso Nacional