STF

Lewandowski nega estender a Palocci decisão que desbloqueou bens de Lula

Defesa do ex-ministro pediu a liberação do patrimônio depois que o benefício foi concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro do ano passado, pela Segunda Turma do STF

Cadastrado por

Estadão Conteúdo

Publicado em 08/02/2022 às 15:05
Decisão do colegiado, tomada na sessão virtual encerrada em 17/2, referenda liminar anteriormente deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski - NELSON JR./STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido para desbloquear os bens do ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma). A defesa do ex-ministro pediu a liberação do patrimônio depois que o benefício foi concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro do ano passado, pela Segunda Turma do STF.
Lewandowski, no entanto, concluiu que a medida não poderia ser estendida a "terceiros" sem relação com os processos analisados pelo tribunal ao levantar o bloqueio contra Lula.
 
"Para o aproveitamento de decisões proferidas com relação a terceiros, é preciso, primeiro, que tenha havido concurso de agentes e, depois, que a eventual extensão da decisum que beneficia um dos réus não esteja ancorada em motivos de caráter exclusivamente pessoal", escreveu o ministro.
 
Ao acionar o STF, a defesa de Palocci argumentou que os efeitos da decisão que declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para bloquear os bens de Lula também deveria valer para ele, que era corréu em uma das ações abertas contra o ex-presidente na esteira da Lava Jato. Braço direito de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Palocci fechou delação premiada com a força-tarefa em 2019. Em depoimento, disse que um "pacto de sangue" entre o ex-presidente e o empresário Emílio Odebrecht envolveu propina de R$ 300 milhões.
 
Ao analisar o pedido do ex-ministro, Lewandowski concluiu que ele não foi alvo das mesmas medidas cautelares aplicadas a Lula. "Não há nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão desta Suprema Corte", diz outro trecho da decisão.

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS