O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (31) os partidos políticos a utilizarem o Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), para receberem doações de pessoas físicas para as campanhas às eleições de outubro.
Por unanimidade, os ministros entenderam que as transações realizadas pelo Pix podem ser identificadas e são rastreáveis, não havendo qualquer impedimento para a arrecadação dos recursos.
O julgamento foi motivado por uma consulta feita pelo PSD ao tribunal. A legenda questionou o TSE sobre a possibilidade receber doações de pessoas físicas pelo Pix, a validade da realização de pagamentos por esse meio de pagamento e a legalidade de venda de convites para eventos partidários fora do período eleitoral.
FUNDO DE CAMPANHA
Além das doações de pessoas físicas, as campanhas também poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O recurso é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.
O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.