O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (1º), a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Pesqueira, no Agreste do Estado.
Por maioria de votos, os ministros do TSE confirmaram o indeferimento do registro e a inelegibilidade de Marcos Luidson de Araújo, conhecido como Cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos), candidato mais votado para a prefeitura de Pesqueira em 2020.
Cacique Marquinhos recebeu 51% dos votos válidos, mas não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal, em 2015, por crime contra o patrimônio privado, por incêndio a residência particular provocado em 2003, e considerado inelegível com base na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).
O cargo de prefeito de Pesqueira vem sendo ocupado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso.
No recurso ao TSE, Marquinhos Xukuru sustentou duas teses centrais: a de que o crime de incêndio, por estar inserido entre os delitos contra a incolumidade pública, não atrairia a inelegibilidade descrita na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da LC 64/90; e a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão condenatória em segundo grau, e não do cumprimento integral da pena, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade.
A maioria dos ministros, ficando vencido o presidente Edson Fachin, acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que referendou a decisão do Regional de indeferir o registro de candidatura e determinar a inelegibilidade.
Para o relator, o crime de incêndio, por estar inserido no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a incolumidade pública, não se afasta da esfera dos delitos praticados contra o patrimônio.
“Pelo contrário, tal circunstância somente intensifica a repercussão gravosa da conduta, porquanto os bens tutelados no caso são, além do patrimônio, a vida e a integridade física de outrem, os quais se inserem no espaço de proteção do artigo 1º, I, “e”, da LC 64/90”, disse o ministro Sérgio Banho, ao votar.
A respeito da contagem do prazo de inelegibilidade, Sérgio Banhos recordou que, no final de 2020, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise de pedido de reversão da inelegibilidade para aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630. A ação discutiu a aplicação do prazo que uma pessoa pode ficar inelegível a partir de sentenças condenatórias.
No mês de março, o STF confirmou que se torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O ministro lembrou que a pena final do Cacique Marquinhos foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto, punibilidade que foi extinta por indulto concedido pela então presidente da República Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Assim, a exemplo do TRE-PE, o relator entendeu que essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerra em julho de 2024.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, o Cacique Marquinhos Xukuru agradeceu aos eleitores e afirmou que continuará trabalhando no projeto que acredita.
"Quero externar um forte abraço e dizer que jamais vou desistir desse projeto que nós construímos juntos. Venho animar todos, dizer que estamos firmes. Um guerreiro nunca foge da luta. Vamos esperar os resultados que virão. Temos uma eleição onde precisamos mostrar a capacidade do nosso grupo político. É preciso que estejamos organizados e possamos garantir mais uma vitória nas urnas", disse.