Com Estadão Conteúdo
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (4), o projeto de lei (PL) 2564/20, que fixa piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
O projeto institui o piso de R$ 4.750 para os enfermeiros, de R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e de R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem e para as parteiras.
Para dar segurança jurídica, o Congresso promulgou antes uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para liberar o governo a propor a criação do piso. O impacto fiscal estimado é de R$ 16 bilhões.
O presidente vetou um dos artigos do projeto, que determinava um reajuste anual do novo piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um dos indicadores de inflação.
A assinatura da lei, feita no último dia do prazo de sanção, ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto na presença do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Alçada pela campanha à reeleição para tentar diminuir a rejeição de Bolsonaro entre as mulheres, a primeira-dama Michelle também compareceu, assim como representantes dos enfermeiros.
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Bolsonaro não discursou na solenidade, que foi encerrada antes do previsto após enfermeiros se levantarem das cadeiras em comemoração que não pôde ser controlada pela equipe do Planalto. Os pedidos ao microfone para que todos tomassem seus assentos foram ignorados.
Piso enfermagem 2022 começa a ser pago quando?
A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor nesta sexta-feira (5), com a publicação no Diário Oficial da União.
Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.
A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.