A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece regras para os concursos públicos para contratação de servidores federais. Já Estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado na Câmara autoriza a realização de provas a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual, que de acordo com a proposta será seguro.
Porém, as regras específicas ainda precisam ser definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.
Pela proposta, os concursos poderão ser feitos parcial ou totalmente à distância, de maneira online ou por plataforma eletrônica específica. O deputado Eduardo Cury (PSDB), defendeu a medida em entrevista ao G1. Ele disse que o fato de já ter havido provas de vestibular à distância garante as ferramentas necessárias para que não haja fraudes.
O projeto ainda estabelece que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão.
Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:
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provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
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elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
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avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
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provas de títulos classificatórias.
A comissão organizadora do concurso também precisará ser composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta.
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Não poderão participar da organização dos certames aqueles servidores com parentes inscritos no certame ou vinculado a entidades voltadas à preparação ou à execução dos concursos públicos.
O texto também deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
Exceções
O projeto não se aplica a concursos para:
- magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública da União;
- Forças Armadas.
A medida também não vale para empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.
O texto deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro quatro anos após a edição (ou após a edição de um ato de antecipação) e não se aplicará aos concursos cuja abertura tenha sido autorizada antes.