O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu, em decisão recente e unânime, determinar a obrigatoriedade da entrega do celular dos eleitores aos mesários no dia da eleição. O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.
Com a mudança na norma, fica vedado ao eleitor portar celular na cabine de votação, assim como máquina fotográfica, filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação ou instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A regra é válida mesmo que o aparelho esteja desligado.
Para que o eleitor siga para a cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues ao mesário junto com o documento de identificação. São os responsáveis pela mesa que ficarão responsáveis pela guarda dos equipamentos.
Assim que a votação for concluída, o mesário devolverá ao eleitor o documento de identidade e os aparelhos que foram entregues.
Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar, a presidência da mesa registrará em ata os detalhes do que ocorreu e acionará a força policial para adoção das providências cabíveis, "sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral".
O TSE informa, ainda, que nas seções em que houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, "poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação". Os custos operacionais para a adoção da medida fica por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).