ELEIÇÕES 2022

CENSURA JOVEM PAN? O que decidiu o TSE? O que fez a JOVEM PAN? Entenda

Por 4 votos a 3, os ministros estipularam uma multa diária para o canal em caso de descumprimento da decisão

Cadastrado por

Lucas Moraes

Publicado em 19/10/2022 às 17:41 | Atualizado em 19/10/2022 às 17:48
JOVEM PAN DECISÃO TSE - Reprodução/Jovem Pan News

A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) divulgou nesta quarta-feira (19) uma nota de repúdio a decisões do TSE que geram temor de "interferências" no conteúdo das programações dos canais de TV. A nota veio após decisão da Corte que estipulou o pagamento de multa à Jovem Pan caso o veículo teça comentários e publique notícias sobre os temas “Lula mais votado em presídios” e “Lula defende o crime”.

Por conta da decisão, a empresa emitiu comunicado pedindo aos seus funcionários que evitem o uso dos termos "Ex-presidiário", "Descondenado", "Ladrão Corrupto" e "Chefe de organização criminosa". 

"Caros, com base em decisão do TSE proferida nesta segunda-feira, estamos orientados pelo jurídico a não utilizar as seguintes expressões nos programas da casa: "Ex-presidiário", "Descondenado", "Ladrão Corrupto" e "Chefe de organização criminosa". Além disso, não devemos fazer qualquer associação entre o candidato Lula ao crime organizado. E mais: as críticas aos ministros e ao judiciário não são recomendadas pelo nosso jurídico neste momento", diz e-mail enviado a colaboradores pela Joven Pan. 

DECISÃO DO TSE CONTRA JOVEM PAN

A decisão do TSE diz respeito à suspensão de propagandas ofensivas a Lula e Bolsonaro que venham a ser veículadas na emissora. 

Por 4 votos a 3, os ministros estipularam uma multa diária para o canal e para os jornalistas de R$ 25 mil, caso haja descumprimento. 

NOTA DA ABERT

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) considera preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na programação das emissoras, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões. As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, princípios de nossa democracia e do Estado de Direito. Ao renovar sua confiança na Justiça Eleitoral, a ABERT ressalta que a liberdade de imprensa é uma garantia para o exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão de ser informado.

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