A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) divulgou nesta quarta-feira (19) uma nota de repúdio a decisões do TSE que geram temor de "interferências" no conteúdo das programações dos canais de TV. A nota veio após decisão da Corte que estipulou o pagamento de multa à Jovem Pan caso o veículo teça comentários e publique notícias sobre os temas “Lula mais votado em presídios” e “Lula defende o crime”.
Por conta da decisão, a empresa emitiu comunicado pedindo aos seus funcionários que evitem o uso dos termos "Ex-presidiário", "Descondenado", "Ladrão Corrupto" e "Chefe de organização criminosa".
"Caros, com base em decisão do TSE proferida nesta segunda-feira, estamos orientados pelo jurídico a não utilizar as seguintes expressões nos programas da casa: "Ex-presidiário", "Descondenado", "Ladrão Corrupto" e "Chefe de organização criminosa". Além disso, não devemos fazer qualquer associação entre o candidato Lula ao crime organizado. E mais: as críticas aos ministros e ao judiciário não são recomendadas pelo nosso jurídico neste momento", diz e-mail enviado a colaboradores pela Joven Pan.
DECISÃO DO TSE CONTRA JOVEM PAN
A decisão do TSE diz respeito à suspensão de propagandas ofensivas a Lula e Bolsonaro que venham a ser veículadas na emissora.
Por 4 votos a 3, os ministros estipularam uma multa diária para o canal e para os jornalistas de R$ 25 mil, caso haja descumprimento.
NOTA DA ABERT
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) considera preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na programação das emissoras, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões. As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, princípios de nossa democracia e do Estado de Direito. Ao renovar sua confiança na Justiça Eleitoral, a ABERT ressalta que a liberdade de imprensa é uma garantia para o exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão de ser informado.