STF

Alexandre de Moraes vota a favor de queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro

No entendimento do ministro, as publicações feitas por Eduardo Bolsonaro 'constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política'

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Estadão Conteúdo

Publicado em 24/02/2023 às 17:24 | Atualizado em 24/02/2023 às 17:25
O posicionamento de Alexandre de Moraes sobre o caso foi externado na segunda sessão de julgamento de um recurso impetrado por Tabata Amaral contra decisão que havia determinado o arquivamento da queixa-crime - TV GLOBO/REPRODUÇÃO

Do Estadão Conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, defendeu o recebimento de uma queixa-crime feita pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o também deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação. 

Na publicação feita pelo filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ele afirma que Tabata teria elaborado um Projeto de Lei (PL) "com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros", referindo-se ao projeto que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos. 

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No entendimento de Alexandre de Moraes, as publicações feitas por Eduardo Bolsonaro, 'constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com as funções e deveres parlamentares'.

"O deputado federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter, extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte", frisou.

Segundo Moraes, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a imunidade parlamentar somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, "não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas". Para o ministro, tal imunidade não incide em relação às condutas de Eduardo Bolsonaro.

Uma das publicações contestadas apresentava uma imagem da deputada com a inscrição: "Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes".

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No tuíte em questão, feita em 10 de outubro de 2021, Eduardo Bolsonaro escreveu: "Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar... entendi... Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher"

O posicionamento de Alexandre de Moraes sobre o caso foi externado na segunda sessão de julgamento de um recurso impetrado por Tabata Amaral contra decisão que havia determinado o arquivamento da queixa-crime.

O relator do processo, Dias Toffoli, havia rejeitado o pedido de investigação feito pela parlamentar sob alegação de "ausência de justa causa", em razão de as manifestações de que Eduardo Bolsonaro estariam acobertadas pela imunidade material.

Alexandre de Moraes havia pedido vista do processo - mais tempo para análise. Agora, devolveu o caso divergindo do entendimento de Toffoli e abrindo caminho para uma eventual apuração contra o "filho 02" do ex-presidente.

O tema é discutido do plenário virtual do Supremo, no qual os ministros depositam seus votos, sem debates à luz das câmeras da TV Justiça. O julgamento teve início nesta sexta-feira (24) e tem previsão de terminar no próximo dia 3.

 

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