MARCO TEMPORAL

Marco Temporal de Terras indígenas tem votação suspensa; entenda o motivo

O julgamento do SFT sobre a legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas foi novamente suspenso

Cadastrado por

Marcus Vinícius

Publicado em 07/06/2023 às 18:10 | Atualizado em 08/06/2023 às 9:39
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas teriam direito às terras que estavam em sua posse em outubro de 1988 - JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

Com informações da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (7), o julgamento que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A suspensão foi feita devido a um pedido de mais tempo de análise feito pelo ministro André Mendonça.

De acordo com as regras do STF, o caso deve retornar para o julgamento em até 90 dias.

A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO

O julgamento da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas já havia sido suspenso em 2021 pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para a análise do caso.

Na época, votaram o relator Edson Fachin, que foi contrário à tese de um marco temporal, e o ministro Nunes Marques, favorável à tese.

Desde a última segunda-feira (5), indígenas de todo o Brasil se reúnem nas proximidades da Esplanada dos Ministérios para aguardar o julgamento.

O QUE É O MARCO TEMPORAL?

O debate contrapõe os povos indígenas e entidades representantes do agronegócio, que argumentam ser necessário, para garantir a segurança jurídica, estabelecer que apenas terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 podem ser demarcadas.

Desta forma, proprietários que ocupavam e produziam em suas terras antes de 1988 não poderiam ser obrigados a sair somente com base em indícios da existência de indígenas no local em tempos longínquos.

O que, segundo os representantes de diversos setores agropecuários, colocaria em risco de desapropriação boa parte das terras produtivas do País.

MARCO TEMPORAL: ENTENDA ESSE PROJETO DE LEI

O ministro Alexandre de Moraes acredita na ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.

"Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade?", questionou o ministro.

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