CASO MIGUEL: TJPE mantém condenação de Sarí Corte Real, mas diminui pena
Decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal foi anunciada na manhã desta quarta-feira (8)
Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de Sarí Gaspar Corte Real pela morte de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, mas a pena foi reduzida para sete anos de prisão em regime fechado. A decisão dos desembargadores, que divergiram em relação ao tempo, foi anunciada durante sessão na manhã desta quarta-feira (8).
Miguel morreu após cair do nono andar do prédio de luxo no Recife, em junho de 2020, após ser deixado sozinho no elevador por Sarí, ex-patroa da mãe dele, em 2 de junho de 2020.
Em primeira instância, em maio do ano passado, Sarí havia sido condenada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte a uma pena de oito anos e meio de prisão em regime fechado. Ela teve direito a recorrer em liberdade.
O julgamento em segunda instância aconteceu na sala de sessões criminais, no 2º andar do Palácio da Justiça, localizado no bairro de Santo Antônio, área central do Recife. Mirtes Renata, mãe de Miguel, estava presente. Sarí não compareceu.
O relator do processo, desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio, votou pela manutenção dos oito anos e meio de prisão em regime fechado. "A autoria (do crime) é incontestável", declarou.
Já a relatora, desembargadora Daisy Andrade Costa, votou pela diminuição da pena para seis anos, além da mudança para o regime semiaberto. Ela opinou, por exemplo, pela exclusão da qualificadora que apontou que o crime foi cometido em período de calamidade pública (contexto da pandemia).
O desembargador Eudes França votou pela diminuição da pena para sete anos em regime fechado.
No final, seguindo o regimento interno da Corte do TJPE, o relator do processo acompanhou o voto de França e fixou a pena em sete anos de prisão em regime inicialmente fechado.
Na sessão, a defesa de Sarí requereu que a conduta da acusada não fosse considerada crime. Já a assistência de acusação de Mirtes e também o Ministério Público, por meio de contrarrazões, requereram o aumento da pena de Sarí, questionando a fundamentação da sentença pela 1ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DOS DESEMBARGADORES:
Agora, a defesa de Sarí e a acusação podem apresentar os embargos de declaração ao TJPE. Posteriormente, também podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O QUE DIZ A MÃE DE MIGUEL?
Mirtes Renata comentou a decisão dos desembargadores do TJPE.
"Fiquei surpresa, mas tivemos uma vitória porque se manteve a condenação. Infelizmente, houve redução da pena, mas vamos entrar com embargos de declaração. Foi muito difícil estar ali, mas vamos continuar lutando. Pelo meu 'neguinho' vou continuar em pé", disse, emocionada.
O QUE DIZ A DEFESA DE SARÍ CORTE REAL?
O advogado Pedro Avelino, que representa a ré, confirmou que vai recorrer da decisão do TJPE.
"Nossa avaliação é negativa. O TJPE manteve a condenação, o que nos aprece injusta. A sentença (em primeira instância) é despida de fundamentação, mas foi mantida. Houve três votos distintos, por isso vamos apresentar os embargos de declaração, que pode resultar numa mudança de dosimetria da pena. E vamos ao STJ", declarou.
COMO OCORREU A MORTE DE MIGUEL?
No dia da tragédia, Mirtes precisou levar o filho para a casa da patroa porque a creche não estava funcionando devido às restrições da pandemia da covid-19. À tarde, a mãe de Miguel desceu com o cachorro dos ex-patrões.
O menino, que estaria agitado, foi até o elevador dizendo que iria encontrar Mirtes. Sarí, que estava pintando as unhas com uma manicure, foi até ele e tentou impedi-lo.
Depois de tentativas, como aponta perícia feita nas imagens da câmera de segurança, Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador.
Ao sair do equipamento, no nono andar, o menino passou por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor, e escalou uma janela de 1,20 metros de altura. Ele chegou a uma área onde ficam os condensadores de ar e, logo depois, caiu de uma altura de 35 metros.
CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
Na sentença que condenou Sarí, em primeira instância, o juiz José Renato Bizerra destacou que a acusada agiu movida por "motivo fútil", já que deixou o menino sozinho e voltou para pintar as unhas.
"Sobre os motivos do crime, o imediato foi a acusada Sari abandonar à criança para retornar à manicure, um motivo fútil, sentar-se à mesa, entregar uma mão àquela, ou a manicure tomar-lhe a mão, usando a acusada apenas uma para telefonar à mãe de Miguel, um comportamento inapropriado ante a urgência e a emergência do caso", disse.
A urgência a que o juiz se refere é o fato de Miguel ter ficado sozinho no elevador.
"O gesto da acusada lhe materializou o pensamento. Quando abandona o menor, o seu pensamento poderia ter a duração de um relâmpago, ser curta, mas é o bastante, o fim foi a queda e morte do menino."
Em outro trecho da decisão, o magistrado reforça que "Miguel pouco lhe importava".
"Era só o filho da trabalhadora doméstica beneficiária das vantagens extras", criticou, na sentença que tem 31 páginas.
TST DETERMINA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
Em junho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão da Justiça Trabalhista de Pernambuco que condenou Sarí e o marido dela, o ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker, ao pagamento de R$ 386 mil em danos coletivos pela contratação irregular de empregadas domésticas.
O caso foi descoberto pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) após a morte de Miguel.
Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do TST rejeitaram recurso protocolado pela defesa do casal, que pretendia derrubar a decisão de primeira instância.
Conforme a acusação do MPT-PE, três empregadas - incluindo a mãe e a avó de Miguel - foram contratadas para trabalhar na casa do ex-prefeito, mas figuraram no quadro de servidores do município de Tamandaré (eram funcionárias fantasmas) e não recebiam direitos trabalhistas, como FGTS, horas extras, vale-transporte e verbas rescisórias.
Além disso, foi constatado que as funcionárias prestaram serviços durante o período da pandemia da covid-19 sem terem recebido equipamentos de proteção individual, como máscaras.
Importante esclarecer que o dinheiro da indenização é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.