Com Estadão Conteúdo
Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
A Corte julga, desde 2015, recurso extraordinário da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal".
Na prática, o STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que hoje prevê penas por porte que variam entre "advertência sobre os efeitos das drogas", "prestação de serviços à comunidade" e "medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".
A Defensoria apresentou o recurso de repercussão geral - ou seja, que reverbera em outras decisões - após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha. A sessão do STF não trata da venda de entorpecentes, que continuará ilegal independentemente do resultado.
O julgamento foi suspenso pela primeira vez em setembro de 2015 com o pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele em um acidente aéreo, em 2017, o ministro Alexandre de Moraes o substituiu e devolveu o pedido de vista ao plenário um ano depois, em 2018.
Até agora, votaram: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Placar do julgamento sobre o porte de droga para uso pessoal
Luís Roberto Barroso - votou a favor
Edson Fachin - votou a favor
Gilmar Mendes - votou a favor
Em 2015, Gilmar Mendes foi o primeiro ministro a falar e fundamentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada.
"Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações", afirmou. Segundo o ministro, a medida também "parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação."
Na prática, o ministro considerou que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional. Apesar de o caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar optou por uma análise mais abrangente na época, o que atinge todos os entorpecentes.
Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário.
Ainda em 2015, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator e consideraram que o artigo 28 é inconstitucional, mas fizeram ressalvas. Na ocasião, Fachin foi enfático ao dizer que a descriminalização deveria ser feita "exclusivamente" para o porte de maconha e o ministro Barroso afirmou que não se manifestaria sobre os demais tipos de entorpecentes.
A criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante também motivou debate entre os ministros. "Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna", disse Fachin.
Foi quando Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas de cannabis (maconha), mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo - até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.