O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a legalização da maconha nesta quarta-feira (02) após o voto do ministro Alexandre de Moraes.
O placar ficou em 4 a 0 a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal. A votação é específica para a maconha, não para outras drogas.
JULGAMENTO
A Corte julga, desde 2015, recurso extraordinário da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem:
"[...] adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal".
O STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que hoje prevê penas por porte que variam:
- "advertência sobre os efeitos das drogas";
- "prestação de serviços à comunidade";
- "medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".
O recurso apresentado pela Defensoria é de repercussão geral, ou seja, atinge outras decisões, como a de um homem que foi condenado por portar 3 gramas de maconha.
O STF não tratou da venda dos entorpecentes, que continua sendo ilegal, independente do resultado final da Suprema Corte.