O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que discute o porte de drogas para consumo próprio como crime para a próxma semana.
Até agora, quatro ministros votaram pela liberação do porte de maconha para consumo pessoal. A decisão que o Supremo tomar, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça para casos semelhantes.
O julgamento retorna na próxima quarta-feira, 23 de agosto. A análise deveria ter sido feita hoje, 17, mas por conta da questão referente ao juiz de garantias, a Corte optou por adiar.
O STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que hoje prevê penas por porte que variam:
- "advertência sobre os efeitos das drogas";
- "prestação de serviços à comunidade";
- "medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".
LEI DE DROGAS
O julgamento trata de tornar constitucional um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime:
- adquirir, guardar e transportar entorpecentes para uso pessoal.
Na análise dos ministros, entretanto, não será tratado o mérito da venda, que deve seguir como sendo ilegal.
PENA
A pena para o consumo pessoal geralmente não leva ninguém à prisão, mas sim advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Em caso de condenação, não há registro nos antecedentes criminais.
O tráfico de drogas, no entanto, possui pena de 5 a 20 anos de detenção.
De acordo com a ministra Rosa Weber, há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do Supremo.