7 de setembro

Governo suspende expediente na Esplanada dos Ministérios no dia 6, véspera do 7 de Setembro

Não haverá expediente nas unidades administrativas dos órgãos e das entidades da administração pública federal localizadas na Esplanada nos Ministérios

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Estadão Conteúdo

Publicado em 04/09/2023 às 10:33
Na vida pública, em especial, o senso de humor é a virtude-chave para enfrentar crises recorrentes - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Na próxima quarta-feira, dia 6, véspera do feriado da Independência do Brasil, não haverá expediente nas unidades administrativas dos órgãos e das entidades da administração pública federal localizadas na Esplanada nos Ministérios, em Brasília. A decisão é do governo federal, formalizada em portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (1º).

A Esplanada vai abrigar os desfiles do 7 de Setembro, em cerimônia marcada para começar às 9h, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras autoridades. O governo Lula tenta desvincular a data da conotação dada durante o mandato anterior, de Jair Bolsonaro (PL), que aproveitava a celebração para realizar atos políticos. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, cerca de 30 mil pessoas devem comparecer à festa cívica.

A portaria publicada no Diário Oficial determina: "Estabelecer, em caráter excepcional, que no dia 6 de setembro de 2023 não haverá expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, localizados na Esplanada dos Ministérios e no Palácio do Planalto, incluindo respectivos anexos, em Brasília, Distrito Federal".

A decisão se aplica a todos os agentes públicos, inclusive aos estagiários, que exerçam suas atividades presencialmente na Esplanada dos Ministérios.

"Os agentes públicos que exerçam suas atividades presencialmente, a critério da chefia imediata, poderão exercê-las em unidades do órgão ou entidade localizadas fora da Esplanada dos Ministérios, se houver", diz. "Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos", acrescenta.

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