FRAUDE

Chapa de vereadores é cassada por fraude à cota de gênero, em Pernambuco

TRE-PE cassa chapa de vereadores do antigo Partido Democratas em Garanhuns

Cadastrado por

Tainá Alves

Publicado em 11/10/2023 às 12:17 | Atualizado em 11/10/2023 às 12:26
Chapa de vereadores do Democratas em Garanhuns, é cassada por fraude à cota de gênero - Antonio Augusto/Ascom/TSE

 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), cassou toda a chapa de candidatos e candidatas a vereadores, do então partido, Democratas, em Garanhuns no Agreste do Estado, por fraude à cota de gênero, nas Eleições de 2020. 

O vereador pelo partido Thiago Paes Espíndola, perdeu o mandato, e ficou determinado que o juiz eleitoral da cidade faça uma nova totalização de votos para definir quem assumirá com a cadeira na Câmara Municipal.

Com inicio em 16 de maio deste ano, o julgamento do caso foi finalizado nesta terça-feira (10). 

A relatora do processo, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, considerou como fraude à cota de gênero a inscrição da candidata Júlia Maria Isaac de Macedo Alves, pois ela não realizou atos de campanha para si, mas sim para o vereador eleito Thiago Paes Espíndola. A candidata teve apenas dois votos computados no pleito e não apresentou gastos com a campanha. Com a cassação do registro dela, o partido deixou de atender a porcentagem mínima determinada pela lei, de 30% da cota de gênero, fazendo com que toda a chapa seja cassada.

“O apoio público ao candidato Thiago Espíndola, especificamente, que disputava o mesmo cargo almejado pela candidata, bem demonstra que a Sra. Júlia não pretendia, de fato, concorrer à vereança. Sublinhe-se, com destacada ênfase, que, conforme prova acostada à inicial, a Sra. Júlia, desde o primeiro dia do período de propaganda eleitoral, vale dizer no dia 27 de setembro 2020, divulgou nas suas redes sociais que estava apoiando, para vereador, o candidato Thiago Paes (ID 29118295). Como bem anotado pelo Parquet Eleitoral, ´não se pode afirmar, portanto, que a candidata desistiu de concorrer às eleições e passou a apoiar outro candidato depois que percebeu que o não teria apoio do partido político´”, destacou a relatora, em seu voto.

Os recursos a decisão do Tribunal Superior Eleitoral ainda podem ser enviados. 

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Democratas 

O Partido Democratas, não existe mais desde fevereiro de 2022. A coligação fez uma aliança com o Partido Social Liberal (PSL), e juntos formaram União Brasil (União). A junção foi decidida pelo grupo em uma convenção no dia 6 de outubro de 2021, sendo aprovado em 8 de fevereiro pelo TSE.

Caso semelhantes 

Na semana passada o TSE deliberou que o partido Republicanos, também havia fraudado a cota de gênero nas eleições para vereador de 2020, em Itambé, na Zona da Mata Norte do Estado, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco TRE-PE.

As candidatas a vereadoras foram Deyna Soares de Alcântara Borba, Lais Alcântara Borba e Tassiana Mendes Rodrigues, a primeira concorrente teve apenas um voto e as outras duas nenhum voto. O tribunal levou em consideração também o fato de as candidatas Laís e Deyna Borba serem, respectivamente, filha e esposa do também candidato a vereador Bruno Borba Ribeiro.

Na investigação também foi comprovada que durante o processo eleitoral elas não realizaram atos de campanha. No caso da candidata Deyna Borba, ela fez atos promocionais nas redes sociais em favor do marido. Também não houve, por parte delas, gastos relativos às suas campanhas eleitorais.

Candidaturas Laranjas

De acordo com o site Jusbrasil, as candidaturas laranjas, na maioria das vezes são mulheres usadas para preencher a cota mínima de 30% do sexo feminino, prevista no § 3º do artigo 10 da Lei 9.504/97.

As inscrições são realizadas formalmente, mas a candidatura não é lançada para população, o que torna a prática uma fraude eleitoral.

A verificação da falsidade, não pode ser definida apenas pelo resultado do pleito, o que define a candidatura laranja é a inexistência da campanha eleitoral.

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