Na noite desta segunda-feira (30), a vereadora Zirleide Monteiro (PTB), do município de Arcoverde, no sertão do Estado, fez algumas declarações polemicas durante a sessão na câmara de vereadores da cidade. A parlamentar se dirigiu a uma mulher afirmando que ela e uma mãe estava sendo "castigada por Deus" por ter um filho com deficiência.
A senhora alvo das alegações da vereadora é mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Confira o que citou a parlamentar:
"Não preciso citar o nome da cidadã, que o castigo de Deus, Ele dá aqui em vida. Quando ela veio com um filho deficiente, é porque ela tinha alguma conta a pagar com aquele lá de cima. Ela já veio para sofrer. Está nas mãos de Deus. Está entregue e quem faz aqui, paga aqui mesmo. Não vai subir lá para cima não, viu? De jeito nenhum", declarou.
A mulher não foi identificada, as informações extraoficiais divulgadas são que elas teriam se desentendido há alguns dias.
Ainda durante a sessão conturbada o presidente da câmara, Wevertton Siqueira (Podemos), repudiou o posicionamento da vereadora e pediu desculpas em nome dela.
"Eu acho que a senhora foi muito infeliz em suas palavras, em dizer que o filho de uma mãe veio deficiente porque é um castigo de uma pessoa ser ruim ou de uma pessoa ser boa. Eu acredito que a senhora foi muito infeliz, eu quero pedir desculpa em nome da vereadora Zirleide, eu como presidente, eu quero pedir desculpa em nome dela a todas as mães que têm um filho deficiente aqui em Arcoverde, em Pernambuco e em todo o Brasil", disse o presidente.
Após tomar conhecimento sobre o caso, o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo (IBDTEA) enviou um ofício para o presidente da Câmara dos Vereadores de Arcoverde, Weverton Siqueira, solicitando a abertura de um processo administrativo disciplinar contra Zirleide. No documento, eles também propõem a cassação do mandado da parlamentar.
Segundo o IBDTEA, a postura da vereadora se enquadra no Artigo 88 da Lei Brasileira de inclusão, que diz: “Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”