O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu que se apure se o recurso público está de fato sendo bem utilizado nos presídios do Brasil. Em representação enviada nesta sexta-feira, 29, o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Rocha Furtado, destacou as "condições precárias" das prisões no País e ressaltou que o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) recebe "valores vultuosos". O texto pede a apuração de "possíveis falhas na condução de políticas públicas no sistema penitenciário brasileiro sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen)".
O orçamento do Funpen em 2023 foi de R$ 605 milhões. O fundo é administrado pela Senappen, que repassa recursos aos Estados e financia o sistema penitenciário nacional.
"Atualmente, portanto, há a destinação de recursos em valores vultosos ao Funpen, porém com a efetividade das políticas públicas conduzidas com esses recursos se mostrando baixa", escreveu o procurador.
ÓBITOS EM PRESÍDIOS BRASILEIROS
O documento destaca uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo que informa terem morrido 17 mil pessoas em presídios brasileiros nos últimos 10 anos.
"Vê-se que milhares de pessoas que deveriam ser acolhidas pelas políticas públicas de responsabilidade da Senappen estão sendo submetidas a condições precárias. Impressiona o número de 17 mil mortos em presídios nos últimos anos, em especial considerando a análise de especialistas quanto à evitabilidade dessas mortes", diz a representação.
Segundo dados do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), 913 pessoas morreram em presídios estaduais de janeiro a junho deste ano. A população prisional é de 649 mil, sendo 644 mil pessoas em unidades geridas pelos Estados.
Em novembro deste ano, um homem preso por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro morreu após sofrer mal súbito no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Cleriston Pereira da Cunha havia informado à Justiça que tinha vasculite aguda que o fazia desmaiar e ter falta de ar no presídio. Ele estava no Centro de Detenção Provisória II (CDP II), administrado pelo Distrito Federal.