O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 14.801, que dispõe sobre a emissão de debêntures de infraestrutura, um instrumento no mercado de capitais que prevê incentivos tributários para alavancar o investimento no setor. A Lei, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10.
Debêntures são títulos de dívida que as empresas podem lançar no mercado com o objetivo de captar recursos para financiar seus projetos de investimento. Esses títulos podem ser adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, que passam a receber juros de forma periódica até o pagamento integral, numa espécie de empréstimo.
A lei cria uma nova modalidade de debêntures, as de infraestrutura. Desde 2011, já estavam em vigor as debêntures incentivadas. As duas modalidades funcionam com base em incentivos tributários. A diferença é que, No caso das incentivadas, o benefício é para os compradores dos títulos. Já nas debêntures de infraestrutura a vantagem é para as empresas emissoras do instrumento.
EXCLUSÃO DO LUCRO REAL
Segundo o texto da lei, as emissoras das debêntures de infraestrutura poderão excluir na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o valor de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos, em cada período.
O emissor da debênture poderá ainda deduzir, para efeito de apuração do lucro líquido, o valor correspondente à soma dos juros pagos ou incorridos, nos termos permitidos pela legislação do imposto sobre a renda e da CSLL.
O texto diz que os recursos captados por meio da emissão de debêntures de infraestrutura "serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo federal".