ELEIÇÕES 2024

Atendimento nos cartórios eleitorais exige agendamento prévio no site do TRE-PE

A medida é necessária para organizar o fluxo de atendimento aos eleitores no Estado

Cadastrado por

JC

Publicado em 23/02/2024 às 13:08
Atendimento nos cartórios eleitorais de Pernambuco precisam ser agendados pelo site do TRE - Foto: Marcelo Soares/ Acervo JC Imagem

Os atendimentos dos cartórios eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para regularizar o título eleitoral, é necessário, realizar o agendamento prévio no site do Tribunal. 

A medida é necessária para organizar o fluxo de atendimento às eleitores e aos eleitores no Estado, evitando a formação de filas nas unidades.

O prazo para regularizar ou tirar o título é até o dia 8 de maio.

O atendimento presencial nas Centrais de Atendimento ao Eleitor e Cartórios Eleitorais, em todo o Estado, é de 8h às 14h.

O atendimento nas centrais de atendimento e nos cartórios sem agendamento só é possível de houver vagas disponíveis no dia. Caso contrário, a central ou o cartório fará o agendamento para a data mais próxima.

Autoatendimento

Importante ressaltar que a maioria dos serviços eleitorais podem ser realizados pelo próprio eleitor no site do TRE-PE, através do Atendimento Remoto.

A eleitora ou o eleitor que estiver com o título cancelado, precisa corrigir algum dado pessoal ou fazer a transferência de domicílio tem até 8 de maio para resolver a pendência. No atendimento remoto é possível consultar a sua situação eleitoral. Clique aqui para consultar.

e-Título

A eleitora e o eleitor também podem utilizar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, que é uma ferramenta para dispositivos móveis (celular ou tablet) que permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor. É possível conferir dados e emitir certidões eleitorais, pagar multas via PIX, acompanhar o histórico de justificativas eleitorais e gerar um arquivo do título próprio para impressão.

Confira os serviços disponíveis no e-Título:

- Consultar o local de votação;
- Emissão da certidão de quitação eleitoral;
- Emissão da certidão de “nada consta” criminal eleitoral;
- Declaração de trabalho eleitoral (para quem trabalhou temporariamente ou como voluntário durante as eleições);
- Consultar a situação eleitoral (para saber se o título está regular, suspenso ou cancelado);
- Justificar a ausência nas eleições;
- Consultar os locais onde é possível justificar a ausência na eleição de forma presencial, se assim preferir;
- Imprimir o título eleitoral;
- Consultar e emitir a guia para pagamento de débitos eleitorais;
- Conferir a autenticidade de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, como certidão de crimes eleitorais e certidão de quitação eleitoral.

Para instalar o e-Título no celular ou tablet, basta acessar o Google Play ou a Apple Store. O aplicativo é gratuito e está disponível para download para Android e iOS.

Cadastro Eleitoral

Em ano de eleições, o cadastro eleitoral fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A legislação eleitoral prevê o fechamento do cadastro para que os TREs possam organizar a votação com base num número determinado de eleitores aptos a votar.

O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 ocorrerá em 6 de outubro. Caso haja um 2º turno para a escolha de representantes do Poder Executivo nos municípios com mais de 200 mil eleitores, a votação ocorrerá em 27 de outubro.

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