Durante a manhã e o inicio da tarde desta quarta-feira (7), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou a Medida Cautelar emitida pelo conselheiro Eduardo Porto, que determina a suspensão da ordem de retorno imediato dos servidores estaduais cedidos aos municípios pernambucanos.
A medida atende parcialmente à representação do Ministério Público de Contas (MPC-PE), solicitada pelo prefeito do Recife, João Campos (PSB). O prefeito da capital pernambucana foi o único que entrou com o pedido no MPC-PE, mas a determinação do Governo do Estado é referente a servidores em todas as cidades pernambucana.
A cautelar foi aprovada com cinco votos à favor, recebendo apenas um contrário. O voto contra liminar foi do conselheiro Carlos Neves.
O governo de Pernambuco pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado sobre a decisão do TCE. A assessoria do Executivo estadual informou, à reportagem do Jornal do Commercio, que ainda não tem informações se a governadora irá contestar o parecer.
ENTENDA A CAUTELAR APROVADA PELO PLENO
Com a medida cautelar, fica definido que no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, “o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados”, isto é, em 31 de dezembro de 2024.
Já os servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, o relator recomendou à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 120 dias para retorno ao órgão de origem, se este for necessário. A recomendação tem como objetivo evitar prejuízo na prestação dos serviços públicos municipais. No texto original o prazo era de 180 dias, mas durante a sessão o pleno faz essa alteração.
Para os servidores cedidos, mas sem função política ou gerencial, o retorno deve ser imediato.
POSICIONAMENTOS DAS PARTES
O procurador do Recife, Pedro Pontes, o secretário de Governo do Recife, Aldemar Santos e o procurador do Estado, Antiógenes Viana, estiveram presentes na sessão.
Pontes afirmou que havia inconsistências na convocação do governo estadual e mencionou a secretária de Saúde do governo de Raquel Lyra, Zilda Cavalcanti, que é servidora do Recife e foi cedida ao Estado.
“Imaginem os senhores, se o município se valesse da mesma régua, para no momento em que vive a saúde de Pernambuco, nos tirarmos uma secretária? Esse é o ponto”, argumentou o procurador.
Viana defendeu a ação do governo do Estado, afirmando que os atos governadora não foram errados, pois os prazos das cessões expiraram após um ano sem renovação.
“Houve a sensibilidade em ressalvar médicos, professores e policiais. Esses, sim, vinculados a atividades essenciais no atendimento à população”, iniciou o procurador do Estado, ressaltando que cargos políticos não seriam essenciais. “O Estado entende que há pretensão de forçar o executivo estado a praticar um ato discricionário pelos critérios de conveniência de outro ente federativo e em contrariedade expressa à disposição de direito”, afirmou o procurador do Estado.