ELEIÇÕES 2024

Calendário eleitoral: candidatos podem ser cassados a partir de regras que começam a valer; veja o que está proibido

Lei veda, entre outras coisas, autorização de publicidade de atos, obras, serviços e campanhas, exceto em casos de "urgente necessidade pública"

Cadastrado por

Estadão Conteúdo

Publicado em 06/07/2024 às 14:59 | Atualizado em 06/07/2024 às 15:08
A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos - Nelson Jr./Ascom TSE

Uma série de proibições impostas aos agentes públicos começa a valer neste sábado, 6 de julho, em razão do calendário eleitoral. Candidatos podem até ter o registro cassado se desrespeitarem as regras.

A legislação proíbe, a partir de agora até a posse dos eleitos, que candidatos compareçam em inaugurações de obras públicas, por exemplo. Nesse tipo de evento, também é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios - e dos Estados aos municípios - também sofrem restrições.

A lei ainda veda a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de "urgente necessidade pública", reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito também fica proibido.

Agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou dificultar ou impedir o exercício da função de servidores públicos. Remoções do cargo, transferências ou exonerações de ofício também são vedadas.

As exceções são para cargos de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República, e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

"Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários", explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra cautela que os agentes públicos devem tomar é garantir que o conteúdo de sites e canais de informação oficiais excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

 

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS