Ari Barros e Bruno Melo, executivo e gerente de futebol do Náutico, respectivamente, foram julgados, na última quinta-feira (9), pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e condenados a 30 dias de suspensão de suas funções. Ambos foram citados pelo árbitro Dyorgines Jose Padovani de Andrade na súmula de Avaí x Náutico, pelo primeiro turno da Série B do Campeonato Brasileiro.
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A primeira audiência aconteceu no dia 14 de outubro, quando os dois foram condenados, mas cabia recurso. O Náutico recorreu e o STJD negou, aplicando a punição.
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Na documentação do jogo citado, o árbitro relatou que, após o término do jogo, tanto Ari quanto Bruno se dirigiram a ele de forma desrespeitosa e com xingamentos e foram contidos pelos atletas do alvirrubro e pelo policiamento.
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O Pleno do STJD decidiu, por unanimidade dos votos, negar o recurso do Náutico em favor de Ari Barros e Bruno Melo, mantendo a suspensão de 30 dias. De acordo com o TJD, a Procuradoria enquadrou o diretor e o gerente no artigo 258, §2º, II do CBJD, “conduta contrária a disciplina ou a ética desportiva”. Os dois denunciados prestaram depoimento pessoal, assumiram terem entrado no campo e reclamado, confessaram arrependimento, mas negaram os xingamentos. Dessa forma, Ari e Bruno ficarão afastados de suas funções a partir desta sexta-feira (10).