Blog do Torcedor - Últimas notícias de Flamengo, Palmeiras e Corinthians; Veja onde assistir ao vivo Brasileirão, Libertadores e Champions League

Torcedor

DÍVIDAS

Cruzeiro é acionado na justiça após dar "calote" em funcionário do clube; confira

Ex-funcionário foi demitido em dezembro e cobra valor referente a salário atrasado, aviso prévio, férias, 13º e multas da CLT e FGTS

Cadastrado por

Túlio Feitosa

Publicado em 25/01/2022 às 15:47 | Atualizado em 25/01/2022 às 15:48
Ronaldo Fenômeno testou positivo para covid-19 ontem, quarta-feira (23). - GUSTAVO ALEIXO/CRUZEIRO

Recém comprado por Ronaldo Fenômeno, a SAF (Sociedade Anônima do Futebol) do Cruzeiro foi desenterrando dívidas atrás de dívidas trabalhistas do clube. Uma delas foi de um ex-funcionário que atuava como porteiro e ganhava apenas R$ 1,1 mil por mês.



O clube mineiro acabou sendo acionado pela Justiça de Belo Horizonte por não ter pago o salário e a recisão do porteiro, que recebeu o aviso sobre a demissão em dezembro de 2021.

>> Cruzeiro não paga dívidas e só tem 15 jogadores inscritos para estreia do Mineiro

>> Após ser dispensado sem estrear pelo Cruzeiro, goleiro Jaílson acerta com rival para disputa da Libertadores; confira

Segundo o UOL Esporte, o ex-funcionário se chama Leonardo Leite, de 41 anos, e estava registrado como "atendente de portaria" na carteira de trabalho. Leonardo cobra R$ 19,1 mil do Cruzeiro de salário atrasado, aviso prévio, férias, 13º e multas da CLT e FGTS.

O ex-porteiro - que acionou a Justiça gratuita por estar desempregado - também pediu para que a SAF assumisse a dívida de forma solidária. A Raposa foi intimada pela Justiça mineira a participar de audiência sobre o caso no dia 9 de fevereiro, a partir das 12h30.

>> Campeonato Mineiro 2022: veja a tabela completa e quando começa o Mineirão para Atlético-MG e Cruzeiro

Em defesa da SAF do Cruzeiro, o advogado Bruno Volpini contratado para estruturar o projeto de clube-empresa na Raposa, joga a responsabilidade da dívida para a associação.

"Na minha opinião, a SAF não deveria compor o polo passivo dessas demandas, uma vez que não é a responsável por tais dívidas. Esses passivos foram constituídos antes da criação da SAF e nenhum ativo a eles referente foi transferido para a empresa. Portanto, em observância da Lei n 14.193, a responsável legal por tais passivos, se concretizados, seria a associação civil Cruzeiro, isoladamente", afirmou ao UOL.

VEJA MAIS CONTEÚDO

Show Player

Tags

Autor

Webstories

últimas

VER MAIS