Após nova flexbilização nas regras para contenção da disseminação do novo coronavírus para o Estado de Pernambuco - que entrará em vigor a partir desta quarta-feira (2) -, os clubes poderão vislumbrar com o retorno, ainda discreto, do torcedor aos estádios.
Segundo o decreto, divulgado nesta terça-feira (1º), fica autorizada a realização de eventos sociais com 1,5 mil pessoas ou 70% da capacidade em ambientes fechados, e de até três mil pessoas ou 70% da capacidade em locais abertos, o que for menor.
A presença de torcidas nos estádios segue o mesmo modelo, com o limite de até três mil pessoas ou 70% da capacidade - o que for menor. As competições esportivas em geral podem ocorrer com público de 1,5 mil pessoas em ambientes fechados e três mil em locais abertos, ou 70% da capacidade.
A apresentação do passaporte vacinal e de teste negativo segue obrigatório para eventos com público a partir de 500 pessoas, sejam dos eventos sociais aos esportivos.
Nos serviços de alimentação, a capacidade máxima é de 80% do estabelecimento, sendo obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação.
Os cinemas, teatros, circos e museus podem receber até 1,5 mil pessoas ou 70% da capacidade, o que for menor. Nesse caso, além do passaporte vacinal, a partir de 500 pessoas os ingressos devem ser destinados apenas a quem apresentar teste negativo.