Santa Cruz será julgado pelo STJD por jogo do apagão na Série D e pode pegar multa pesada

O tricolor será julgado pelos acontecidos no jogo contra o CSE, onde os refletores apagaram no meio do jogo
Caio Ferreira
Publicado em 15/06/2022 às 17:20
O Santa Cruz entra em campo nesta segunda-feira contra o Atlético-BA Foto: CHARLES JOHNSON / JC IMAGEM


O Santa Cruz foi denunciado pelo STJD por conta dos transtornos ocorridos no jogo contra o CSE, válido pela 6ª rodada da Série D do Campeonato Brasileiro de 2022.

A partida terminou com vitória do tricolor, por 2x1. Hugo abriu o placar para o CSE aos 12 do primeiro tempo. Alemão empatou para o Santa aos 27 do segundo tempo e quatro minutos depois, aos 31, Rafael Furtado deu números finais ao jogo.

O APAGÃO

Aos 12 minutos do segundo tempo, no momento que o CSE estava indo ao ataque, os refletores do Estádio do Arruda apagaram. A equipe alagoana ainda conseguiu concluir o ataque, mas sem sucesso.

CHARLES JOHNSON / JC IMAGEM - Lance da partida entre Santa Cruz x CSE partida válida pelo Campeonato Brasileiro da Série D de 2022.

O jogo foi paralisado, por conta do apagão, e 22 minutos depois foi reiniciado, com a iluminação reestabelecida no estádio. Robson Babinski, árbitro da partida,  se referiu aos acontecidos na súmula da partida da seguinte forma:

Santa Cruz (por ser o time mandante): "A partida foi interrompida aos 12' minutos e 40 segundos do segundo tempo por falta de energia no estádio, ficando por 22' minutos paralisado. sendo que o jogo foi reiniciado aos 34' minutos e 40 segundos."

CSE (diretamente citado): "Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Não houve atraso no início. atraso de 4 minutos no reinício devido ao atraso da equipe do CSE de 5 minutos no retorno do segundo tempo."

A DENÚNCIA

O STJD denunciou as duas equipes por ocorridos na partida. Do lado do CSE, a denúncia se enquadrou no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que se refere a atrasos na partida. Confira o texto do art. 206 do CBJD:

Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Em súmula, o árbitro Robson Babinski registrou o atraso do CSE, da mesma forma que também registrou o apagão, o que pode explicar o enquadramento do Santa Cruz no artigo 211 do CBJD, como consta na denúncia do STJD.

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

CHARLES JOHNSON / JC IMAGEM - Lance da partida entre Santa Cruz x CSE partida válida pelo Campeonato Brasileiro da Série D de 2022.

JULGAMENTO E POSSÍVEL MULTA

O julgamento da denúncia será feito no dia 23 de junho, no Rio de Janeiro. Segundo o CBJD, se o Santa Cruz for considerado culpado, poderá pegar uma multa pesada. Confira o texto:

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).

Enquanto isso, o CSE também poderá ser punido na mesma denúncia, mas como está enquadrado no artigo 206, a pena pode ser mais branda que a pena tricolor. Confira:

PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto. (NR).

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