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Lula vai tornar aposta esportiva ilegal no Brasil? Veja regras que governo que mudam a vida do apostador

Governo do presidente Lula tentará taxar apostas esportivas no Brasil

Cadastrado por

Thiago Wagner

Publicado em 18/04/2023 às 11:56
Cano é a esperança de gols do Fluminense contra o Argentinos Juniors pela Libertadores - Marcelo Goncalves/FLUMINENSE

Aposta esportiva vai ser crime no Brasil? Proposta do Ministério da Fazenda do governo Lula, a regulamentação das apostas esportivas no Brasil pode mudar um pouco a vida do apostador brasileiro.



Além disso, as empresas esportivas também serão impactadas pela proposta. A principal novidade diz respeito aos impostos que podem ser cobrados pelo governo do Brasil. 

O governo estuda começar a taxação por meio de medida provisória, que depois deverá ser levada ao Congresso Nacional.

Entre as medidas, há a regulamentação da atuação dessas empresas no Brasil. Confira abaixo.

Vai ser crime apostar no Brasil?

Segundo informações do G1, que entrevistou o assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, depende. O provável texto da medida provisória vai apenas regulamentar as empresas. Somente poderão atuar no País, empresas credenciadas junto ao governo federal. Nesse caso, não será crime a aposta esportiva.

A empresa terá que ter sede no Brasil para poder ser credenciada e pagar uma outorga de R$ 30 milhões, além de outras medidas.

Contudo, caso o apostador use uma empresa não credenciada no Brasil, a prática será considerada ilegal, tanto para a empresa como para o apostador.

Apostador vai pagar imposto?

O apostador pagará imposto, mas não será algo novo. A tributação já existe e não vai mudar. A alíquota será de 30% para efeitos do Imposto de Renda e será descontada direto na fonte. Ou seja, o apostador receberá já o líquido, como já acontece.

Que outras mudanças virão?

Outras mudanças podem existir no projeto do governo federal, como a regulamentação de propaganda, por exemplo. Não há prazo para o governo editar a medida provisória, apesar da pressa do Ministério da Fazenda em obter essa taxação. 

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