Cerca de 17 mil servidores em Pernambuco receberam o auxílio emergencial de forma irregular, dizem TCE e CGU

O valor pago indevidamente já ultrapassa R$ 10 milhões. Saiba como devolver o dinheiro, caso tenha recebido indevidamente
JC
Publicado em 25/06/2020 às 11:15
CAIXA TEM Governo confirmou ontem pagamento da quarta parcela a partir da próxima segunda (20) Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram que 15.061 mil servidores entre estaduais e municipais em Pernambuco receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular. Além deles, quase dois mil servidores federais alocados no Estado também estão na lista dos que receberam indevidamente, somando cerca de 17 mil servidores. De acordo com o presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, o valor já pago está entre dez e quinze milhões de reais.

O benefício foi criado pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A categoria do funcionalismo público não se enquadra nas regras de recebimento do benefício, apenas trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados têm direito. No entanto, segundo Dirceu Rodolfo, diferentes tipos de servidores receberam como médicos, advogados, copeiros e agentes administrativos.

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"O pagamento indevido já representou gasto de R$ 10 milhões, podendo chegar a R$ 15 milhões, pois alguns já receberam a segunda parcela do auxílio. Os órgãos públicos vão figurar como entes de cooperação, não foram culpados os municípios, não foi prefeito, nem presidente de empresa indireta", explicou Dirceu Rodolfo em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (25).

"O auxílio é para quem realmente precisa e o requisito é o beneficiário não ter emprego formal ativo. Então, partimos da premissa de que os servidores têm uma colocação formal ativa e não poderiam receber esse benefício. " - Dirceu Rodolfo, presidente do TCE-PE.

Agora, reconhecido o pagamento indevido, o TCE-PE e a CGU dividiram em três categorias que devem  ser analisadas: primeiro, quem recebeu automaticamente por estar no Bolsa Família; segundo, quem recebeu automaticamente por estar no Cadastro Único; e uma terceira classe que não recebeu automaticamente, mas, sabendo que não tem direito, solicitou o auxílio. "Essa terceira categoria merece atuação mais aguda dos órgãos de controle e dentro dela vamos distinguir caso a caso, pois temos notícias de que alguns podem ter sido vítima de fraude no CPF, mas precisamos apurar", explicou o presidente do TCE-PE.

No caso de quem está no Bolsa Família ou no Cadastro Único, os órgãos acreditam que a lei do auxílio emergencial dá margem para uma interpretação equivocada. "O auxílio não pode ser recebido por quem tem emprego formal, mas um parágrafo da lei dá interpretação ambígua dando possibilidade a quem tem renda per capita baixa. Então, por exemplo, algum servidor que recebe um salário mínimo, mas tem cinco ou seis pessoas em casa e só ele é o provedor da família, pode ter solicitado o benefício de R$ 600 baseado nesse quesito. Mesmo assim, ele terá de devolver, por conta do vínculo como servidor", afirmou Dirceu.

Segundo o levantamento, dez mil dos servidores estão nesses programas e outros cinco mil são os que solicitaram o auxílio. Além dos 15 mil estaduais e municipais, outros dois mil servidores federais em Pernambuco podem ter recebido indevidamente, mas esse caso está sendo analisado pelo Ministério da Cidadania e não faz parte do levantamento apresentado nesta manhã.

Quem recebeu e como recebeu:

Via Bolsa Família, 59 servidores receberam um total de R$ 55,2 mil e só receberam uma parcela.

Via Bolsa Família, 4.592 servidores receberam um total de R$ 3,6 milhões e receberam duas parcelas.

Via CadÚnico, 6.035 servidores receberam um total de R$ 3,9 milhões e receberam duas parcelas.

Via ExtraCad (aqueles que solicitaram o auxílio), 1.768 servidores receberam um total de R$ 1,1 milhão e só receberam uma parcela.

Via ExtraCad (aqueles que solicitaram o auxílio), 2.068 servidores receberam um total de R$ 1,7 milhão e receberam duas parcelas.

Providências

Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos públicos responsáveis para a tomada de decisões. Aqueles que receberam indevidamente já terão o bloqueio ou suspensão das próximas parcelas do benefício. E foi estipulado um prazo de dez dias, que deverá contar a partir da notificação, na próxima segunda-feira (29), para que seja feito o ressarcimento. Caso não ocorra o ressarcimento voluntário, a devolução poderá ser feita via desconto em folha de pagamento dos servidores.

Identificado que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, ele pode realizar a contestação desse bloqueio; orientações para essa contestação estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view.

"Cinco mil solicitaram voluntariamente o auxílio. O sistema pergunta se você tem emprego formal e disseram que não, mesmo sendo servidores. Vai haver o ressarcimento, mas é possível que avancemos para medidas disciplinares. Quem já estava no Bolsa ou no Cad, tem tratamento diferenciado, pois já estavam cadastradas e acabaram recebendo indevidamente. " - Fábio da Silva Araújo, superintendente da CGU em Pernambuco.

Na coletiva, foi explicado que uma cópia dos dados será enviada ao Ministério Público para averiguar a responsabilidade criminal ou civil de servidores que tenham recebido. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também receberá para providência na seara disciplinar, caso necessário. "Vamos encaminhar aos entes e instituições um ofício com orientação técnica de como deve ser o ressarcimento. Alguns podem ter sido de vítimas de fraude e temos apurado junto à Polícia Federal e ao Ministério Público, mas os recursos estão bloqueados também para esses casos. Essa ação tem valor maior, pois evita desperdício posterior e alocamos o recurso para quem precisa", explicou o superintendente da CGU em Pernambuco, Fábio da Silva Araújo.

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

"A devolução deve ser feita o mais rápido possível, pois existem pessoas precisando desse recurso para ontem. O dinheiro deve ser aplicado e destinado a quem precisa. " - Dirceu Rodolfo.

Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

Em entrevista à Rádio Jornal na última semana, o ministro da Cidadania do governo Bolsonaro, Onyx Lorenzoni, lamentou que servidores públicos tenham recebido de forma indevida o auxílio emergencial. "Lamentavelmente, o auxilio emergencial como todas as situações de alcance de recursos pode ser vítima de fraudes. Temos inquéritos abertos e duas quadrilhas presas. Agora, se no aplicativo um servidor não marcou que era servidor para receber, isso é falsidade ideológica e nós vamos atrás desse dinheiro. Se a pessoa quer devolver ou se conhece alguém que indevidamente recebeu nos ajuda, a denúncia é anônima. Já tivemos R$ 70 milhões devolvidos. Do ponto de vista ético, é uma barbaridade uma pessoa que tem condições financeiras competir [pelo auxílio] com quem tem necessidade", afirmou.

Brasil

Os cruzamentos efetuados pela Controladoria-Geral da União (CGU), relacionados ao mês de maio, em todo o Brasil, apontam para a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do Auxílio. O montante de recursos envolvidos para os pagamentos realizados a servidores públicos no mês é de R$ 223.957.800,00. Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

  • Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: Microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Ainda tenho dúvidas, o que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento Caixa – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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