A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (22), o projeto de lei que prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Agora, as novas regras seguem para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que trata o projeto como prioridade do governo. Segundo o texto, mudanças entram em vigor 180 dias após serem publicadas no "Diário Oficial da União", ou seja, após a sanção.
Entre as principais mudanças estão o aumento do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para até 10 anos, o aumento do número de pontos de multas para a suspensão da carteira e regras para circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento.
Agora, a pena de reclusão não pode ser substituída por uma mais branda em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção. Atualmente, legislação afirma que a prisão, nesse caso, pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).
Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto, posteriormente desidratado pelo Congresso Nacional. Entre os pontos originais que ficaram de fora da versão aprovada, está a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha.
O projeto aumenta de cinco para 10 anos a validade da CNH para condutores com menos de 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já os condutores com mais de 70, precisam renovar a cada três anos.
Em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de condução, fica a cargo do perito examinador diminuir os prazos para a renovação da CNH.
O que propunha o texto enviado pelo governo: a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.
O texto também muda os limites de pontuação na carteira de motorista, antes da sua suspensão, no prazo de 12 meses:
Os motoristas profissionais vão ter 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Os condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. Atualmente, a legislação prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
O que propunha o texto enviado pelo governo: Uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator.
O texto determina que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência.
O projeto torna necessária, também, a exigência de avaliação psicológica quando o condutor:
O projeto aprovado prevê a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Ela também deve se adequar à idade, peso e altura da criança. O descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
O que propunha o texto enviado pelo governo: previa que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Pela proposta inicial do Executivo, a cadeirinha seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.
O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E na renovação da carteira de habilitação. Para quem tem menos de 70 anos, deverá passar pelo exame a cada dois anos e meio.
Os motociclistas, segundo texto, devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.
A proposta cria uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforo. Assim, deverá haver uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.
O projeto coloca o "recall das concessionárias" como condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento. Recall é a convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos.
A proposta também cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Nele, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo possibilita que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
O parecer cria as “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Antes de entrarem em vigor, as propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública, com o objetivo de dar mais transparência às decisões do conselho.
O texto propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
Caso sancionado, infrações leves ou médias devem ser impostas a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Hoje, a legislação permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito "entender esta providência como mais educativa" e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
O projeto afirma ser obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
O Senado fez uma alteração, mantida na Câmara, para restringir a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples apenas àquelas situadas fora dos perímetros urbanos.
O projeto revoga a determinação que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação.
O texto altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. Atualmente, é considerado infração gravíssima mas, caso aprovado, o não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção torna-se-á infração média.
A proposta retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite.
Segundo o texto, os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Assim, os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.