Justiça proíbe empresas de realizar disparo em massa via WhatsApp

Prática pode ser denunciada através de formulário online desenvolvido pelo TSE
JC
Publicado em 13/11/2020 às 13:42
Isso acontece através da tecnologia Ultra Wideband (UWB), que está presente no chip U1 da Apple Foto: REPRODUÇÃO/PIXABAY


A Justiça de São Paulo proibiu, através de decisão liminar, duas empresas brasileiras de “desenvolver, distribuir, promover, operar, vender e ofertar serviços de envio de mensagens em massa pelo WhatsApp”. A decisão foi tomada depois que o aplicativo processou as empresas responsáveis por oferecer o serviço de disparo em massa. 

A prática realizada pelas brasileiras Autland e VB Marketing é proibida pelos termos e serviços do aplicativo. Segundo a plataforma, os processos foram abertos no início da semana. Uma multa diária de R$ 50 mil foi estabelecida, caso a decisão judicial seja descumprida. Quando utilizado para fins eleitorais, o disparo também é vetada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Denúncia

O TSE desenvolveu um formulário online para receber denúncias de disparos de mensagens em massa por meio do WhatsApp, durante as eleições municipais. O Tribunal alerta que aas mensagens costumam trazer conteúdos alarmistas e acusatórios. A Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor faça a denúncia se receber mensagens suspeitas provenientes, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de vários grupos ao mesmo tempo.


O WhatsApp se comprometeu, junto ao TSE, a investigar as denúncias e inativar contas suspeitas, encaminhando as informações pertinentes às autoridades. Segundo a plataforma, trata-se de “iniciativa inédita no mundo”. O aplicativo também desenvolveu um botão para confirmar as informações de uma mensagem através do Google.

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