Conteúdo verificado: Vídeo postado no TikTok mostra uma advogada afirmando que o STF e o TSE querem “impedir que o povo cristão seja representado por seus irmãos na fé”. Antes, dois apresentadores afirmam que há um projeto para “criminalizar aqueles que propagam a palavra de Deus”.
É enganoso um vídeo que circula nas redes sociais que afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria “acabado de inventar o crime de abuso de poder religioso” e que, com isso, poderia “cassar todos os candidatos cristãos que forem eleitos”. Essas alegações são feitas na gravação por uma advogada e ex-candidata a vereadora, mas contêm imprecisões.
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A tese, aventada pelo ministro Edson Fachin durante um julgamento do TSE em agosto de 2020, não visava impedir a presença de pessoas de nenhuma crença na política. Ela pretendia incluir o abuso de poder religioso entre os tipos de conduta que podem afetar a igualdade entre candidatos numa eleição – atualmente, são considerados os abusos econômico e de autoridade, além do uso indevido dos meios de comunicação. Sem nenhum indicativo de data, o vídeo dá a entender que o tema é atual.
O conteúdo também é enganoso porque introduz um trecho de um programa jornalístico fora de contexto. Nele, os apresentadores falam de uma “nova lei que entrará em vigor” e que poderia ser “uma caçada aos cristãos”, como se eles se referissem à discussão no TSE. No entanto, eles falavam de uma legislação na Bolívia.
O responsável pela publicação do vídeo no TikTok foi procurado pelo Comprova e afirmou não ter dito que o projeto ainda estava em discussão, mas que apenas quis abrir os olhos dos cristãos para o que os magistrados querem fazer. A advogada que aparece no vídeo, Lenice Moreira, também foi procurada, mas não respondeu. Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações, e que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor.
Como verificamos?
Buscamos no Google pelo material original a partir de palavras-chave ditas pelas pessoas no vídeo. Isso nos levou a duas checagens, do Boatos.org e do Coletivo Bereia, que já indicavam os links originais.
Para compreender o contexto original das discussões sobre o abuso de poder religioso, consultamos notícias no site da justiça eleitoral (aqui, aqui, aqui, aqui e aqui).
Consultamos informações sobre Lenice Moura na página DivulgaCandContas, do TSE. Também buscamos o seu contato por meio do seu registro na OAB do Rio Grande do Sul. Entramos em contato com ela por meio de sua página no Facebook.
No perfil do Tik Tok, encontramos o perfil do Instagram do homem que compartilhou o vídeo com maior viralização. No Instagram, ele divulga o próprio telefone. O Comprova o procurou usando o WhatsApp e ele respondeu por mensagem de áudio.
Tese de abuso de poder religioso foi rejeitada
Em junho de 2020, o TSE começou a julgar um recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do mandato de uma vereadora de Luziânia (GO), eleita em 2016. No pedido, a promotoria narrava que ela teria cometido abuso de poder religioso ao se reunir com pastores na catedral da Assembleia de Deus da cidade para pedir votos. A acusação é de que ela teria usado sua condição de autoridade religiosa para influenciar a escolha dos eleitores. Quem organizou o evento foi o pai dela, pastor e dirigente da igreja no município.
No caso específico da vereadora, o ministro-relator do caso, Edson Fachin, avaliou que não se deveria cassar o mandato porque não havia provas suficientes de que ela teria cometido abuso de poder. No entanto, frisou que a Justiça Eleitoral deve impedir que “qualquer força política” possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos e propôs a inclusão de investigação do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).
“A imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”, defendeu Fachin. Ele argumentou que há jurisprudência internacional para isso e que princípios constitucionais já garantiriam a pluralidade política e a liberdade religiosa.
Atualmente, os três tipos de abuso de poder presentes na Lei das Inelegibilidades (64/90) são o abuso de poder econômico, de autoridade (político) ou a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social. São condutas que se considera que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, segundo o TSE. A proposta de Fachin não era de proibir a candidatura de pessoas ligadas a uma fé específica, mas, sim, coibir o que ele acreditava poder ser configurado como um tipo a mais de abuso.
O tema atraiu a atenção e a mobilização de grupos evangélicos. O ministro Fachin chegou a debater virtualmente o assunto com parlamentares da bancada evangélica e com o Instituto Brasileiro de Direito e Religião.
Em agosto do mesmo ano, os demais ministros do TSE concordaram com a absolvição da vereadora. Quanto à possibilidade de punir o abuso de poder religioso, todos divergiram do relator. O ministro Alexandre de Moraes contestou que “não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses, assim como os demais grupos que atuam nas eleições”. Como exemplo, citou grupos sindicais e empresariais.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a legislação eleitoral já proíbe o abuso de poder religioso ao vedar doações a candidatos e partidos por instituições religiosas e propaganda política em templos. No entanto, considerou que o caso julgado não possuía ligação com essas condutas.
Vídeo sobre a Bolívia
O vídeo verificado aqui começa com dois apresentadores de um telejornal falando sobre uma proposta que seria “uma verdadeira caçada aos cristãos”. O conteúdo tem um corte antes e depois, que torna difícil saber a que projeto eles estão se referindo. Usando a busca reversa de imagens do Google, porém, foi possível encontrar o vídeo completo postado em um canal do YouTube em janeiro de 2018. A reportagem de 2 minutos e 48 segundos não trata do Brasil, mas de uma tentativa de reforma no código penal da Bolívia, que considerava como análogo ao tráfico de pessoas o “recrutamento para a participação em conflitos armados ou organizações religiosas ou cultos”.
Naquele mesmo mês, o governo boliviano voltou atrás sobre o artigo que foi alvo de polêmicas. Como o Boatos.org mostrou, a reportagem já havia ressurgido em julho de 2020 como peça de desinformação.
Como o vídeo completo tem a entrevista de um pastor brasileiro que atua na Bolívia, Eder Luís, da Igreja Internacional da Graça de Deus, buscamos no Google o nome dele associado a palavras-chave como “Bolívia” e “código penal”. Encontramos o site Gospel+, que numa postagem de janeiro de 2018 traz o mesmo vídeo. Segundo o site, a entrevista do pastor foi dada ao “Jornal da RIT TV”.
Assim, descobrimos que se trata do “Jornal das 22”, que vai ao ar pela RIT TV de segunda à sexta-feira, às 22h30. Os apresentadores são Alexandre Giachetto e Beatriz Do Vale.
Quem é Lenice Moura?
Segundo o coletivo Bereia, o vídeo que está no TikTok foi originalmente postado no canal da própria Lenice Moura. O link publicado pelo site, porém, mostra que o conteúdo não está mais disponível. Pesquisando o nome dela no YouTube, achamos um canal com apenas dois vídeos; ambos com críticas aos ministros do STF.
A pesquisa no YouTube também retornou o link de uma live feita pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), com candidatos a vereador nas eleições de 2020. No vídeo, o parlamentar apresenta Lenice como candidata por Natal (RN).
Consultamos então o DivulgaCandContas, aplicativo da Justiça Eleitoral. Lenice Silveira Moreira de Moura é advogada, natural de Campinas (SP), e nascida em 29 de dezembro de 1972. Ela se declarou branca e casada ao registrar sua candidatura. Não indicou nenhum bem no seu nome. Ao todo, arrecadou R$ 20.210,92 ao longo da campanha de 2020, tendo doado, ela própria, R$ 2.900,47 desse valor. Lenice era filiada ao PRTB, teve 1.088 votos e acabou não sendo eleita. Como o PRTB não elegeu nenhum vereador, também não ficou na suplência.
Em seu perfil no Facebook, ela defende Bolsonaro, o voto impresso e já tirou foto abraçando a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, quando esta esteve em Natal. No Cadastro Nacional de Advogados (CNA), mantido pela OAB Nacional, ela aparece com o registro 39459/RS.
Segundo o currículo Lattes, Lenice se formou em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul. Pela mesma instituição, fez um mestrado em Integração Latino-Americana. Depois, concluiu o doutorado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Ela diz que atua nas áreas tributária e empresarial. Até a última atualização do currículo, em setembro de 2018, era professora do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNIRN) e da Faculdade Estácio de Natal.
Vídeo da advogada também é antigo
Na página do Facebook de Lenice, encontramos o vídeo original, publicado em 1º de julho de 2020. Na época, o TSE discutia a adoção do “abuso de poder religioso”. Ele tem 55 segundos e não inclui o trecho do telejornal.
Ela repostou o mesmo vídeo três dias depois, comemorando que ele estava viralizando. Essa segunda versão tem um minuto e sete segundos, já incluindo o trecho do programa da RIT TV. Na legenda, ela afirma “Vejam esse telejornal”. Nessa data, o caso ainda não havia sido decidido pelo TSE.
Em 23 de agosto de 2021, mais de um ano após o tema ter sido rejeitado pelo TSE, ela voltou a republicar o vídeo, dessa vez com uma convocação para que os seguidores participem dos atos convocados para o dia 7 de setembro.
Justificativa
No TikTok, um homem chamado Allan Fernandes publicou o conteúdo verificado aqui. Ele se descreve como “polêmico” e “patriota”. A partir dele, o conteúdo foi parar novamente no Facebook e no YouTube. A conta dele na rede social de vídeo remete para o perfil do próprio no Instagram, onde conseguimos achar o seu número de celular.
Por áudio, ele disse ter informado nos comentários que o debate era antigo e explicou porque compartilhou o vídeo mesmo assim. “Se você analisar direitinho, esse vídeo eu coloquei não dizendo que é um projeto que está em aberto. Foi simplesmente para abrir os olhos da população desse pessoal que quer mandar em tudo, entendeu? Foi só um alerta para abrir os olhos para o que eles querem fazer, o que eles propõem fazer para gente, principalmente o povo cristão”, disse.
“E se você analisar direitinho todo o histórico de comentário, você vai ver lá que eu coloquei que foi em aprovação, mas ele não foi aprovado. Mas é um alerta para abrir os olhos da população. Não coloquei dizendo que é um projeto que vai ser votado”, prosseguiu.
Procurando pelos comentários da publicação verificada, achamos uma mensagem em que Allan diz que a proposta de Fachin “Graças a Deus foi prorrogada, para melhor análise, mas nosso Deus não vai deixar, ser aprovada!”. Ele completa: “Postei aqui para abrir os olhos do povo cristão”. O comentário foi feito no dia 18 de agosto; antes, portanto, de o Comprova entrar em contato com Allan.
Por que investigamos?
Em sua quarta fase, o Comprova checa conteúdos enviados por leitores que falem da pandemia de covid-19, de políticas públicas ou eleições. Só checamos conteúdos que tenham atingido um alto grau de viralização. O vídeo com alegações enganosas sobre a discussão do abuso de poder religioso teve ao menos 29.583 reações no TikTok.
Este conteúdo também já foi checado pelo Coletivo Bereia.
A desinformação sobre eleições mina a confiança da população e desencoraja a participação no processo democrático. O Comprova já mostrou que é enganoso que o voto impresso já estaria previsto em lei e que é falso que urnas brasileiras teriam sido hackeadas nos Estados Unidos.
Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Texto produzido pelo Comprova, coalizão de veículos de imprensa para verificar conteúdo viral nas redes sociais. Investigado por: Jornal do Commercio e O Estado de S. Paulo. Verificado por: Correio da Bahia, Alma Preta, Folha de S. Paulo, UOL, Correio de Carajás e SBT.