Aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o PL 2564/20, que prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros e também fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional como mínimo para técnicos de enfermagem, com valor equivalente a 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras, ainda não está em vigor.
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa segunda-feira (20), a admissibilidade da proposta que determina que uma lei federal que instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, mas ainda há mais tramitação do projeto na Casa.
O que os deputados estão tentando fazer é inserir na Constituição os pisos salariais para essas categorias, com a intenção de evitar veto presidencial ou uma eventual suspensão na Justiça do piso aprovado pelo Congresso por meio do Projeto de Lei 2564/20 sob a alegação do chamado “vício de iniciativa” (quando uma proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso).
A admissibilidade na CCJ é o primeiro passo da tramitação da PEC na Câmara. Agora, a proposta precisa ser analisada por uma comissão especial, que já foi criada por meio de ato da Presidência da Câmara, e pelo Plenário.
A PEC é fundamental para que o piso dos enfermeiros entre em vigor. Mesmo só aguardando a sanção presidencial, o projeto ficou condicionado à PEC para ser sancionado ou não pelo presidente Jair Bolsonaro.
Qual a tramitação de uma PEC?
Admitida pela CCJ, o mérito da PEC passa a ser analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões.
Depois, a proposta é analisada pelo Plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.